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Sessão de 4 de Março de 1920

ponsabilidades que estas cadeiras acarretam e sabendo quais são as condições do Tesouro Público, podia atender a estas reclamações.

O Sr. Cunha Liai: — Pior é a chaga dos ferroviários! (Apoiados).

O Orador: — O Governo não tem nenhuma má vontade contra os funcionários, e, se não deu satisfação às suas reclamações, foi tão somente pela impossibilidade absoluta e manifesta, que não dependia da vontade dos ministros. Em A^ez, porém, de esperarem, como deviam esperar, que uma situação transitória fosse criada e que o Sr. Ministro das Finanças estava estudando juntamente com o Governo que se converteria numa proposta de lei que hoje mesmo teria sido apresentada à Câmara, os funcionários foram para a greve. É tanto o Governo demonstrou que nenhuma anima-dversão tinha para com os funcionários do Estado, que o Sr. Ministro da Ins-Jrução cedeu um edifício para nele se efectuar a reunião magna. Mas os funcionários são dirigidos em grande parte por indivíduos que, com certeza, não trazem apenas no seu espírito o intuito de ajudar o movimento das reclamaçõ°es sobre a equiparação, pois logo fizeram votar a greve em princípio e, em nota oficiosa, declararam que não tomavam conhecimento da nota oficiosa do Governo, como se não se tratasse dum documento de boa fé, onde se fazia uma verdadeira exposição dos factos e onde se prometia fazer em breves dias tudo quanto se podia fazer. A. assémblea geral do funcionalismo público foi caracterizada por vivas à revolução social, por vivas a Lenine e por vivas à Kússia e por uma saudação à Confederação Geral do Trabalho, para a qual só agora olharam, porque podia muito bem servir de ajuda decisiva no movimento que os funcionários iam levar a cabo e que não tinha justificação. O facto ó de altíssima gravidade. Quem ocupar o Poder não pode fazer impossíveis, porque estão acima da vontade dos homens.

O Sr. Cunha Liai: — Só há um governo que tem neste país autoridade para não recusar "coisa nenhuma: ó o de V. Ex.af

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O Orador:—Desejo imenso ver V. Ex.a nestas cadeiras do Governo, porque com certeza terá, eni difíceis emergências como esta, remédios para resolver" todas as questões. Termino as minhas considerações por dizer que não só dentro do país, mas lá fora, se tem feito uma propaganda intencional contra o nosso país, afirniando-se que está sob o pleno domínio bolchevista, anarquizado, indisciplinado, e escuso , de acentuar quanto uma greve de funcionários do Estado terá concorrido para que mais se avolume o nosso descrédito. E como não vim para aqui fazer só uma exposição de crítica, mando para a mesa uma proposta de lei, para a qual roqueiro desde já urgência ^ e dispensa de regimento, a fim de encarar a situação como o Governo entendo que ela deve ser encarada.

O orador não reviu.

É aproaava a urgência, bem como a dispensa do regimento. Aprova-sa, igualmente, a prorrogação da sessão até ser discutida a proposta, que se lê na Mesa e é do teor seguinte :

Proposta de lei

Artigo 1..° Aos funcionários ou empregados do Estado que se coligarem e abandonarem o serviço público será permitido apresentarem-se nas suas Secretarias e Repartições a retomar o serviço, desde que o façam dentro das primeiras quarenta e oito horas.

Art. 2.° Os funcionários ou empregados que se não apresentarem nos termos do artigo anterior serão, passado aquele prazo e para os efeitos disciplinares, considerados como tendo abandonado os seus lugares, sem que a verificação desse abandono dependa de qualquer auto ou formalidade-especial que não seja a falta de assinatura no respectivo livro de comparência.

§ 1.° A justificação da falta, alGm do prazo designado no artigo 1.% somente poderá elidir a presunção legal de abandono desde que o funcionário ou empregado prove por atestado médico que a não comparência resultou de doença com risco de vida, ou, por testemunhas em número não superior a cinco, de coacção física violenta.