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da Paz, o problema foi apresentado e discutido, tendo obtido vencimento o ponto de vista francês, segundo o qual ficaram sendo" nacionais dos países respectivos, que os tinham apreendido, os navios alemães que fossem julgados boas presas. ^ Sob o ponto de vista jurídico, nenhuma dúvida pode haver, portanto, de que a proporção deve ser estabelecida em relação à tonelagem perdida por Portugal por actos de guerra da Alemanha, tanto a que já era portuguesa antes de 31 de Julho de 1914, como a que só o ficou sendo por virtude dos julgamentos dos tribunais de presas portugueses.

E sob o ponto de vista moral, ou da equidade, a situação de Portugal não muda, por isso que, se houve países que proporcionalmente perderam tonelagem própria superior à que Portugal perdeu, também é certo que Portugal, requisitando em 23 de Fevereiro de 1916 os navios alemães ancorados nos seus portos e alugando a, maior parte deles à Inglaterra, prestou, não só a este país, mas a todos os países aliados e associados, um enormís-simo serviço.

Como, tal foi logo reconhecido pela Inglaterra *, e escusado será agora encarecê-lo. Bastará dizer que foram 158:773 toneladas brutas que ficaram servindo a economia mundial, e especialmente a dos países aliados, e que, tendo o SPU aluguer sido feito sem preocupações interesseiras, pelo preço corrente nessa época (14/3), mais tarde, quando a guerra submarina atingiu o seu auge, o preço do aluguer subiu, aliás contra tudo o que seria natural esperar, a uma importância muitíssimo superior.

E o mesmo se pode dizer quanto aos

1 Na própria nota em que pediu ao Governo Português que fizesse a requisição dos navios :

«Tendo re.sultado sérias dificuldades para o comércio da presente escassez fie navios, dificuldades que são sentidas nãj só na Gran-Rreta-nha, mas também nos países que mantêm com ela boas relações, o tnndo Portugal, desde o início das hostilidades, mostrado invariavelmente completa dedicação pela sua antiga aliada, o Ministro de Sua Majestade teve ordem, em nome do,Governo de Sua Majestade, de instar com o Governo da República, em nome da aliança, para que faça requisição de todos os navios inimigos surtos em. portos portugueses, que serão utilizados para a navegação comnrfiul portuguesa, e tambôm entre Lisboa e os demais portos que se determinarem por acordo dos dois Governos».

Diário da Câmarv dos Deputados

próprios navios ex-alemães que ficaram ao serviço de Portugal (77:731 toneladas brutas), por isso que da metrópole e das colónias portuguesas transportavam produtos indispensáveis aos países aliados e neutros, e duns e doutros traziam para Portugal e para as.colónias o que elas podiam exportar, e todos serviram para transportar rtropas e material de guerra para os campos, de batalha, tanto da Europa como da África.

Ainda como modo suplementar de reparação parcial das perdas marítimas, a Alemanha compromete-se a fazer construir navios de comércio nos seus estaleiros por conta dos Governos aliados e associados, para o que a comissão das reparações deverá:

à) No prazo de três meses, a datar da entrada em vigor do Tratado, isto é, até o próximo dia 10 de Abril, notificar ao Grovôrno Alemão a totalidade da tonelagem que há-de entrar em construção em cada um dos dois anos seguintes àquela data;

b) No prazo de dois anos, a contar tambôm da entrada em vigor do Tratado, notificar ao Governo "Alemao a totalidade da tonelagem que há-de entrar em construção em cada um dos três anos que se seguirem aos dois acima mencionados, não podendo a totalidade da tonelagem que há-de entrar em construção em cada um dos cinco anos ser superior a 200:000 toneladas de tonelagem bruta;

c) Determinar as especificações dos navios a construir, as condições em que do-verão" ser construídos ou enrregues, o preço por tonelada a que deverão ser levados em conta, e todas e quaisquer outras questõps relativas à encomenda, construção e entrega dos -navios, assim como ao seu lançamento em conta (§ 5.° do anexo 3.° ao artigo 244.°).

O saldo que a nosso favor existir, depois de feita a substituição.tonelada por tonelada e categoria por categoria das nossas perdas marítimas e de levado em, 'conta o valor dessa reparação suplementar da construção de navios, deverá, nos termos do n.° 9.° do anexo 1,° ao artigo 244.°, ser-nos creditado na conta das reparações incluídas no artigo 232.°, que têm do nos' ser integralmente pagas.