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Diário da Câmara dos Deputados

cia nessa convocação para se aprovar o Tratado de Paz.

S. Ex.a examinou cada um dos casos a que as disposições do Tratado se referem, respeitantes a .contratos de seguros e resseguros e à constituição do tribunal rnixt.o.

.Efectivamente, dessas disposições se vê que estão prazos a findar o quo esses prazos terão de ser aproveitados por nós pura usar dos direitas e faculdades que o Tratado nos confere.

Esses prazos estão a findar, alguns deles no próximo dia 10, e entre esses, o mais importante, não mencionado pelo Sr. Brito Camacho, ó o que se refere à notificação que temos de fazer à comissão das .reparações, e ela, .por sua vez, tem de fazer à Alemanha, da totalidade da tonelagem que deverá entrar em construção om cada um dos dois anos que se seguirem aos três meses posteriores à vigência do Tratado.

Ora o Tratado começou a vigorar om 10 de Janeiro, os três meses acabam em 10 de Abril; portanto, em tal data é preciso quo a comissão de reparações tenha feito à Alemanha essa notificação e, jpara o f;i7pr. A prftf.isn que o Governo, por intermédio da Delegação da Paz, tenha por sua vez...

O Sr. Brito Camacho: — Temos três meses, ou dois anos.

Para a primeira série três meses, para a segunda série dois anos.

O Orador: — Pois se podemos aproveitar as duas séries, se é isso evidentemente uma vantagem, se temos dois direitos, podemos pedir hoje essa tonelagem a construir e novamente daqui a dois anos.

Crê que isto não pode ter a menor discussão.

Mas há mais: 'temos também o anexo 6.° na mesma parto das reparações.

A constituição do tribunal mixto tem do ser feita também imediatamente o é esse tribunal que há-do julgar as questões e reclamações portuguesas.

Estas questões tOm do. ser defendidas entro cidadãos portugueses o alemães o

é essa única jurisdição que eles têm para fazer valer os seus direitos.

Temos, portanto, de indicar também o nosso vogal para ir constituir o tribunal.

Há niais ainda que, embora não seja uma questão expressamente tratada, com dias e horas fixas, todavia é da maior urgência, por- nossa própria honra, e da maior urgência, por nosso interesse, a ratificação do Tratado ser feita imediatamente.

Pelo Tratado fica constituído um organismo importantíssimo, que é a Comissão de Separações, à qual compete julgar cias reclamações nos termos do Tratado e outras relativas ao que a Alemanha tem de pagar.

Essa comissão está constituída. Já pertence a ela o antigo presidente da Eepú-blica francesa Sr. Poincaré e está a funcionar. Nós não temos ainda nessa comissão o nosso delegado.

Foi nomeado pelo Governo português o Sr. Vitorino Guimarães. Pois Portugal não tem ainda' direito, nem o tem em-quanto não ratificar o Tratado, a que o seu delegado tome parte nas discussões e reclamações de que essa comissão tratar.

Não podemos entrar om relaçõos especiais com essa entidade, nem tam pouco exercer aquelas atribuições que pelo Tratado nos são conferidas e que são importantíssimas.'

A nossa situação cm face da comissão do reparações é, portanto, a mais precária que, pode ser; e mesmo sob o ponto de vista moral é má, tanto mais que essa comissão já oficiou à nossa Delegação da Paz fazendo sentir que, emquanto o Tratado não for ratificado, o nosso delegado não pode intervir oficialmente, e apenas essa comissão reclamará o direito do oficiosamente o ouvir, caso os interesses de Portugal estejam em jogo... . °

O Sr. Brito Camacho : — Nunca se disse isso ao Parlamento.