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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Eduardo de Sousa (interrompendo}: — É uma vergonha ! • Interrupção que se não ouviu do Sr. Henrique de Vasconcelos*

O Orador: — Tive informação de que a comissão executiva também não tinha responsabilidade; era preciso, repete, que houvesse técnicos para poderem traduzir do-vidamente^ esse documento.

Nova interrupção do Sr. • Eduardo de Sousa.

O Orador : — O Sr. Brito Camacho ro-feriu-se depois à não resolução de questões pendentes ; e lastima que não tivessem fica do 'resolvidas essas questões.

Beferiu-se à questão de Kionga, ao sul de Angola, à Suazilândia, etc. Todos estimaríamos muito que essas questões fossem decididas pelo Tratado de Paz, como estimaríamos que há mais tempo elas estivessem resolvidas a nosso favor.

Isso não representa, porém, menos con-

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nas uma orientação do Tratado.

A orientação seguida foi a de não resolver logo todas as questões que dissessem respeito aos direitos de alemães fora da Alemanha, mas simplesmente a do atender as reclamações de ordem económica, financeira ou militar dos diversos paísos -cm guerra, como as da China, do Sião e da Libéria.

Perante o trabalho imenso da Conferência o perante as inúmeras questões que tinha a- resolver se estabeleceu que elas ficassem para ser resolvidas no Conselho Supremo, como de facto o foram mais tarde.

Não foi resolvida a questão de Macau, ó certo, mas o facto é que ela não o podia ter sido, visto que o Tratado apenas se ocupa das relações entre as potências aliadas e a Alemanha o não entro as potências aliadas entre si. A questão de Macau. que apenas nos interessa e à China, não podia, pois, ser resolvida no Tratado, ou nos termos do artigo 118.°, podendo sô-lo quando muito e mais tarde na Sociedade das Nações.

De harmonia com Ôste artigo, foi resolvida, porem, a questão de Kionga e como ola ó da maior magnitude e importância' quer sob o ponto de vista material quer sob o ponto do. vista moral, não pode dis-

pensar-se de a ela se referir, tanto mais-que, a propósito dela, o Sr. Ramada Curto afirmou que a questão de Kionga não tinha sido resolvida. Se o não foi no Tratado, foi-o de facto por uma deliberação do Conselho Supremo.

Com essa deliberação colocou-se a questão nos termos em que foi resolvida pela Convenção de 1886, pela qual a Alemanha, reconheceu o direito que tínhamos a esse território.

A propósito, a comissão propõe.que à proposta seja .acrescentado um artigo em que se declare que esses terrenos ficam definitivamente cncorporados na nayão portuguesa.

Quanto às nossas fronteiras do sul de Angola e às da Suazilândia, deve informar o Sr. Brito Camacho que estão já nomeados delegados portugueses, para tratar dessa questão, esperando que ela possa ser resolvida o mais breve possível.

Como' a questão de Kionga era unia

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mas em outras questões é preciso apurar-se os direitos duns o .doutros, e para isso já foram nomeados delegados para proceder aos respecíivu» estudos.

Deixe-lhe S. Ex.a dizer que se não fosse exactamente a nossa situação proveniente da entrada na guerra, não teríamos Kionga, nem a facilidade da resolução relativa às duas -fronteiras.

Depois disto, o Sr. Brito Camacho referiu-se ao artigo 133.°, que diz respeito à China e a propósito ó interessante lembrai- que exactamente essa potência asiática, que entrou na guerra, não viu no Tratado satisfeitos os seus desejos, e entendeu até que lho tinha sido feita -uma, grande injustiça, como outros reconhecem, negando se até agora a ratificar o Tra-. tado.

Lembrava S. Ex.a porque não se teria incluído uma disposição relativa a Portugal, idêntica à que só encontra relativamente à China.

Deve informar o Sr. Presidente o a Câmara de que tal disposição relativamente a Portugal, não seria precisa, porque a temos já. no Tratado bem mais ampla e completa. •