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Sessão de 31 de Março de 1920

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Países há que foram citados sem que as suas reclamações tenham sido atendidas.

A disposição que nos dá direito a receber certas perdas e danos é uma disposição especial para Portugal, porque é, principalmente, Portugal que com ela beneficia.

Aqui está como, sem se falar em Portugal, o Tratado contêm uma disposição vantajosa para ele.

Há mais: pelo Tratado ficamos, refe-rentemento a cláusulas económicas, no direito de, por nossa livre vontade, pormos novamente em vigor o Tratado com a Alemanha, que é vantajoso.

Relativamente a concorrência deslial, também nós ficamos com as nossas marcas de vinhos regionais defendidas dentro da naç?lo alemã. Isto, sob o ponto de vista económico, é muito importante.

Semelhante vantagem vem consignada IIQX Tratado por forma expressa e, todavia, não se fala* a respeito dela no nome de Portugal.

O Sr. Brito Camacho fez uma pre-gunta sobre se alguma cousa já tinha sido entregue pela .Alemanha nos termos duma das cláusulas do Tratado.

Algumas entregas já foram feitas exactamente para reparar as enormíssimas perdas sofridas pelas regiões invadidas da Bélgica e da França.

Cada um há-de receber a sua respectiva parto cm harmonia com o que .for fixado pela comissão respectiva nos termos do Tratado.

Devemos crer que ao espírito dessa comissão estarão bem presentes os serviços prestados por Portugal e que ela nos dará a paga a que temos incontestável direito por Osses serviços.

O caso de reparações é, efectivamente, mujto interessante.

É certo que pelo Tratado temos direitos e faculdades que nos são conferidas.

Nenhum de nós poderá dar uma resposta categórica.

O Sr. Clomenceau disse, por mais duma vez, que a Alemanha há-de pagar na medida dos seus recursos, mas até ao último ceitil.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votar

o Tratado, podendo o Sr. Presidente suspender a sessão quando entender.

Vozes: — Isto não pode ser! j Não se pode interromper o orador! Vários apartes.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis):—^Pregunto a V. Ex.a como é que se pode fazer um requerimento, interrompendo o orador? •

Vozes: — Não pode ser!

O Orador:—Para terminar esta questão, que lhe parece insignificante, faz seu o requerimento.

Crô que há uma maneira de resolver o assunto sem prejudicar as considerações que julga do saeu dever fazer e também não prejudicar os escrúpulos dos Srs. Deputados.

Dá por findas as suas considerações, reservando-se para depois as continuar, e requere que se consulte a Câmara sobre se permite que esta sessão seja prorrogada até quo seja votado o Tratado da Paz. .

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver•, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Está à votação o requerimento do Sr. Barbosa de Magalhães, • •

Foi aprovado.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: —Estão de pé 11 Srs. Deputados o sentados 70. Está aprovado o requerimento.

O Sr. Nuno Simões : — Sr. Presidente: São mínimas as minhas responsabilidades como político, na intervenção de Portugal na guerra.