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Diário da Câmara, dos Deputados

'dições lhe seria aplicada a disposição do anexo 3.° ao § 1..° do artigo 244.°, tendo ele, orador, respondido afirmativamente, pelas razões que vai expor.

O regime estabelecido pelo Tratado, quanto a navios de guerra e mercantes, é diferente.

Quanto aos navios do guerra, o Tratado obriga a Alemanha a entregar aos aliados certo número para serem depois repartidos entre eles.

Quanto aos navios rnerbantes, serão para substituir as perdas dos aliados, mas reconheceu-se que essa tonelagem era inferior ao número de perdas.

Ora a Câmara compreende que a Alemanha não podia ter barcos de guerra, pois que seriam desarmados, o claramente esses navios," mudando do categoria, têm de ficar sujeitos ao regime que para essa categoria o Tratado estabelecer.

Segundo o Tratado, todos aqueles.-navios que já fossem ou eram, à data do mesmo Tratado, navios mercantes, usando a bandeira alemã, ou ainda que no futuro tivessem esse direito, claro está não refe-ronto a unidades a construir, essas unidades entram no número daquelas com que a Alemanha terá ,de reparar as perdas marítimas dos aliados.

O Sr. Brito Camacho referiu-se depois às entregas de carvão determinadas no Tratado, lastimando que nada houvesse determinado com relação a Portugal.

Ora deve dizer que em relação ao carvão, como a outras mercadorias, o Tratado seguiu a orientação de atender às .reparações marítimas nas suas equivalên-cias.

Claramente se vê que, em relação ao 0carvão, há a idea de obrigar a Alemanha a compensar com carvão as perdas que, em relação a Csse produto, tenha causado aos aliados, levando a crédito daquele País aquilo que ele entregar em navios, móveis, mercadorias e dinheiro. E, portanto, isto não quere dizer que Portugal recebesse mais ou recebesse menos, porquanto se procurou apenas atender às perdas que, em carvão, sofreram as nações aliadas e à maior ou menor necessidade que as potências tivessem/pois algumas há que pela sua situação geográfica e condições naturais têm maiores necessidades. i

A falta de não só ter incluído Porttí-gal como país com direito a roceber carvão da Alemanha, não representa para -nós a menor diminuição do nosso crédito ou unia diferença a menos em relação aos países que o recebem.

Referiu-se o Sr. Brito Camacho ao artigo 252.°, o qual não vem senão corroborar a afirmação dele, orador, de que Portugal tem o direito de &e pagar por suas mãos com o produto de todos os bens e^ interesses alemães.

Também "S. Ex.a se referiu ao artigo 260.°

Crê que não havia necessidade desta disposição quanto a Portugal, porque os direitos ou interesses de súbditos alemães em qualquer empresa ou companhia foram liquidados e pertencem à massa dos bens inimigos..

S. Ex.a fez até referencia aos interesses alemães na Companhia dos Caminhos de Ferro.

Deve dizer que nesta companhia estão deltjgauOB do Governo portuguôs, como representantes de antigos interesses alemães, os quais se ainda não foram liquidados, têm de o ser, constituindo a respectiva importância mais um elemento para o Estado se cobrar das suas reclamações.

O Sr. Brito Camacho fez depois outra crítica ao Tratado a que o orador não quere deixar de responder. Eèsa crítica, porém, está muito abaixo dos seus merecimentos e até da magnitude do assunto. S. Ex.a notou que,, em todo o Tratado, só uma vez se empregava a palavra Portugal.

Ora não é, evidentemente, por este cri-téfio que nós poderemos aquilatar das vantagem ou desvantagens do Tratado.

Mais vezes se fala da China e, todavia, ela foi tam mal tratada que nem quis assinar o Tratado.

O Brasil, essa grande potência que nós admiramos e respeitamos e que mais uma vez afirmou a sua vitalidade, é mencionada apenas duas vezes no Tratado.

O Sr. Brito Camacho: - - Para lhe serem satisfeitas completamente as suas reclamações.