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Sessão de 31 de Março de 1920

forços são dignos do nosso aplauso e agradecimento.

.O Sr. Júlio Martins (interrompendo]: — O que eu não queria era que se andasse de chapéu na mão a pedir esses esclarecimentos.

O Orador:—Mas é a mesma cousa que se dá com todas as comissões.

Qualquer comissão desta casa, quer seja regimental ou extraordinária, tem o direito de exigir das repartições públicas os documentos que entender necessários para o seu'1 trabalho ; não existem, porém, nenhumas disposições ou praxes constitucionais que digam que essas repartições ou os Ministros sejam obrigados a mandar para a Câmara espontaneamente, sem qualquer pedido próvio, documentos que não sejam aqueles que expressamente têm de ser aqui apresentados para sobre eles recair uma deliberação.

Trocam-se apartes.

O Orador: —Não pertence ao Governo, felizmente, nem ali está a defender os actos governamentais. Está apenas a pôr a questão nos devidos termos, relativamente à responsabilidade que porventura lho possa caber neste assunto. Estimaria bem que os trabalhos do Parlamento corressem melhor.

É um acérrimo defensor do Parlamento e quereria que os trabalhos parlamentares se fizessem principalmente nas comissões, em colaboração com o Poder Executivo, e a Câmara deve recordar-se de que quando ele, orador, só sentou nas cadeiras ministeriais frequentava com assiduidade as comissões, discutindo com elas os assuntos que corriam pela sua pasta.

Sabe, há muito tempo, que o Senado tem os seus trabalhos concluídos sobre o Tratado da Paz. De resto, o relatório foi elaborado com.o sincero desejo e intuito de habilitar .quanto possível esta Câmara a fazer o seu exame e o seu estudo pon-deradamente sobre o Tratado da Paz.

Será uma dissertação vasta e larga, como disse o Sr. Brito Camacho, mas em todo o caso ó um elemento consciencioso e um trabalho feito com serenidade, sobre o qual podem recair as discussões

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desta casa do Parlamento. Isto demonstra, pelo menos, que da sua parte não houve qualquer intenção de fazer com que a discussão fosse larga ou reduzida. ' Entende que a discussão do Tratado devo fazer-se rapidamente, porque o tempo urge, embora essa discussão corra por maneira a honrar o Parlamento Português.

De resto, nos outros países a discussão do Tratado tom corrido rapidamente. Na Bélgica, o Tratado foi discutido numa sessão.

Na Inglaterra foi discutido com rapidez. Na Itália foi aprovado por um de--creto ditatorial. Apenas na França o Tratado teve uma larga discussão, durando esta vinte e três «sessões. Essa discussão, embora muitas vezes atingisse uma certa violência, foi levantada, nobre e erudita, honrando o Parlamento francês. E explica-se a extensão pelas circunstâncias especiais em que se encontrava, porque a França tinha principalmente por fim o objectivo de ver garantidas as disposições do Tratado que já estava feito e não podia emendar-se.

• Vai agora responder concretamente ao pedido de esclarecimentos feito pelo Sr. Brito Camacho.

Começa S. Ex.*> por se referir à tradução do Tratado, e também ao seu próprio texto. Acompanha S. Ex.a nessa crítica.- (Apoiados).

O Tratado está efectivamente confuso, o que poderá tor explicação, mas que é um facto; e também é facto estar mal traduzido para a língua portuguesa.

O Sr. Júlio Martins (interrompendo): — Nem chegou a ser traduzido.

O Orador:-—Uni documento daqueles não pode ser traduzido bem, apenas por uma pessoa. Há capítulos técnicos que não podem absolutamente ser bem traduzidos, vertidos para a nossa língua de forma a corresponderem bem no seu sentido e significação, senão por quem esteja dentro do assunto.

Isto vem apenas para dizer que, efectivamente, não só admira de que essa tradução esteja mal feita como está.