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Sessão de 31 de Março de 1920

paz. Há logo um ponto, quo é absolutamente fundamental, por isso que dele se parte para u constituição dos elementos de organização e elaboração do Tratado •e que não pode, nem deve, passar em julgado sem que lhe façamos uma referência especial. Refiro-me à, constituição inicial da Conferencia da Paz o aos poderes discrocionários desse celebérrimo Conselho dos Cinco que chegou a sor apenas do Três.

Sou um honiem sempre • coerente com os princípios o ideas minhas; fui partidário da guerra c a ela levado unicamente por ideais; nfio posso aceitar doutrinas que representam uma negação absoluta daqueles princípios pelos' quais, durante quatro anos, nos sacrificámos,

As nações não se avaliam apenas pela sua extensão territorial on polo número dos seus habitantes; as nações valem mais poios factores de ordem moral do que polo território e população; uma nação de carácter, ainda que pequena, nunca desaparecerá.

Sr. Presidente: tendo sido posto como lema, na bandeira comum dos aliados, Justiça, Direito e Liberdade, natural era qno, quando se procedesse à liquidação de contas, fossem aqueles os únicos princípios invocados para que só fizessem as negociações o as conferências 110 sentido de solucionar equitativamente as diferentes questões e, ora. especial, as indemnizações que com justiça caberiam a cada país em função dos sacrifícios feitos.

E assim, tendo seguido com entusiasmo as doutrinas quo foram defendidas durante a guerra, tive a'ilusão do esperar que, uma vez chegados ao seu termo, a única nixão que serviria de base a determinar as compensações devidas seria a dos sacrifícios feitos por cada nm em presença da situação melindrosa em que sd encontravam.

Esto meu raciocínio não era disparatado, posto quo eu confesso reconhecer quo ;Ma ingénuo. Encontrei-o, todavia, • 4oío.idido à oitfi-aiicfi em muito:? livros e jorras o, só a Câmara mo permitir, em breve Jorei uni desces artigos, escrito num importante jornal francês.

Antes, porém, o na ordem do raciocínios qno vinha fazendo, eu vou referir as palavras que o celebre senador americano Lo

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selho dos Três, que autocráticamente, .isolando se do mundo inteiro, dispuseram livremente dos destinos de todos nós.

Dizia Lodge:

«Ah! j que estranha vertigem de orgulho impeliu, neste fim trágico de 1918, os governantes das democracias vitoriosas a proclamarem-se os autócratas da Paz, querendo ^regular, pela sua única sciên-cia, a sorte dum mundo que tinha sido libertado pelo sangue de todos!

j O resultado duma guerra, feita por milhares de sores humanos, viu-se!

j O resultado duma paz, feita por três homens, -cstá-se vendo hoje!»

Palavras cheias duma critica justa e quo traduzem fielmente, a meu ver, o que foi esse injustificável Conselho do Wilson, Llnyd Groorgo e Clomcnceau.

Feita esta autorizada citação .e cumprindo o que havia dito, quero referir-me ao que em 14 de Janeiro dizia um dos jornais franceses, que, em absoluta concordância com a minha maneira de ver, mais defenderam a doutrina de que a representação na Conferência da Paz devia ser estabelecida com iguais direitos pára todos o$ povos, marcando esse facto como que o primeiro passo para que a Sociedade das Xações não fosse uma utopia, assentando numa base segura, e mostrasse que não tornaria a sor a força o único Direito.