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Diário da Câmara dos Deputados

(jTínhamos direito a mais? Sem dúvida.

Mas isso -não significa por forma alguma a inutilidade c direi mesmo a necessidade dos sacrifícios feitos.

Parece 'porém que o assunto sobre o possível direito que tenhamos à interferência duma ou parte das colónias ex-ale-mãs não está ainda definitivamente regulado e assim parece pensar o ilustre relator, cuja atenção peço, pois a minha opinião é contrária, esperando todavia me seja demonstrado laborar em .erro.

No artigo" 119.°, se bem me recordo, que 6 o primeiro da secção que trata das co: iónias alemãs, diz-se que a Alemanha renuncia, em favor das principais potências aliadas e associadas, a todos os seus direitos e . títulos sobro as suas possessões de alêm-mar.

Em presença desta doutrina, eu não compreendo como é que o ilustre relator pôde esperar que a Portugal seja confiado o mandato do administração dalgumas colónias alemãs, pois no citado artigo, está bem especificado que só podem ser conte npladas as principais potências.

TVIns há nm ontro .fnpto muito importante, a meu ver, que consiste nas declarações na Câmara Francesa, polo Ministro das Colónias, 3VIr. Henry Simon, no discAirso proferido na sessão de 17 de Setembro.

Sobre Portugal nem uma palavra.

Estou convencido de que o Sr. Barbosa de Magalhães conhece qual a distribuição feita, visto que tom demonstrado duma forma brilhante ter estudado cuidadosamente - e com vastidão o Tratado; permita-mo porém S. Ex.a, para elucidação da u Câmara, que eu leia o que então foi dito ' por aquela entidade.

A decisão do Conselho dos Cinco, do 7 de Maio de 1919, sobre a divisão das colónias alemãs, foi a seguinte:

Fogo e Camarões. — A França e a Grã-Bretanha estabelecerão de acordo o seu futuro statut.

Este Africano Alemão, — O mandato será confiado à Grã-Bretanha.

Sudoeste Africano Alemão. — O mandato será confiado à União Sul Africana.

Ilhas Samoa Alemãs.—O mandato será confiado à Nova Zelândia.

Outras possessões alemãs do Pacífico ao sul do Equador, à exclusão das ilhas Sa-

moa e Nauru.— O mandato será confiado à Austrália.

Nauru.— O mandato será confiado ao Império Britânico.

Ilhas alemãs ao norte do Equador. — O mandato será confiado ao Japão.

(j Eu pregunto se em face disto tenho ou não .razão para ser de opinião contrária à do Sr. Barbosa de Magalhães?

O Sr. Barbosa de Magalhães:—V. Ex.a empregou dois argumentos para destruir os motivos, aliás fundamentais, da esperança que tenho cm que nos seja confiado o mandato dalguma .das colónias alemãs:-primeiro o de que esse mandato apenas seria confiado às grandes potências e segundo o das declarações feitas em Setembro de 1919, pelo Ministro das Colónias, francês.

Quanto ao primeiro, devo dizer que' essa expressão «principais potências» se encontra não só em relação às colónirs alemãs mas tambGm em relação a muitas outras questões, como sejam as da marinha de guerra; material militar, malerial aeronáutico, etc., que o Conselho Supremo distribuiria como já tem'distribuído pelas diversas potências aliadas.-^

De resto nessa própria disposição lá vem um mandato atribuído à União Sul Atricana, que não pode ser considerada como grande potência. - Quanto à distribuição desses mandatos feita pelo Ministro das Colónias, francês, devo dizer" que ela não é oficial.

Não há ainda deliberação alguma do Conselho Supremo sobre esse mandato como .houve com relação a Kionga; aquela aspiração tem sido defendida mas ainda até hoje não teve seguimento nem deferimento.