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Sessão de 26 de Abril de 1920

Acontece também que o Sr. Casqueiro enviou, há quatro dias, de Londres, um ofício à comissão de inquérito, em que í'az insinuações graves sobre especulações feitas com os géneros adquiridos junto da comissão de ravitaillement, dizendo que estão nelas envolvidas pessoas de alta categoria, e pede à comissão que mande averiguar os casos para exigir as devidas responsabilidades.

Escusado será dizer que entendo absolutamente necessário e.urgente mandar a Inglaterra delegados da comissão de inquérito, porque a .comissão procederá contra quem quer que seja que não tenha administrado dignamente os dinhei-ros do Estado.

Tinha pensado em dois delegados da Comissão Inter-Parlamentar de Comércio.

Um desses delegados podia ser o Sr. António Granjo.

Era preciso um vapor para trazer todos os documentos, os quais tinham de ser examinados por todos Os membros da comissão. Não podiam ser examinados só por um.

Q outro delegado podia ser. ò Sr. Alves dos Santos, que está pronto a ir.

Se a Câmara assim o entender, podiam ir, pois, os Srs. António Granjo e Alves dos Santos." Propunha ao Sr. Ministro das Finanças que fornecesse os créditos necessários à viagem destes dois Srs. Deputados.

O Sr, Cunha Liai:—A interpelação do Sr. Costa Júnior foi surpreendida pela publicação recente dum decreto que considero ilegal.

O Sr. Ministro da Agricultura, criando o tipo único do pão, invocou a lei n.° 933 e o decreto n.° 2:553.

A lei n.° 933, que está em vigor até 30 do Junho de 1920, e o "decreto que o Sr. Ministro acaba de publicar não são mais do que uma ilegalidade, uma violôn' 'ia do Poder Executivo para com o Pode. legislativo. A útiica cousa de que o Sr. Ministro se podia socorrer, para justificar o decreto que publicou, era o n.° 7.° do artigo 1.° Parece-me, pois, que o Sr. Ministro, legislando à pressa sobre o assunto, cometeu um SITO do palmatória e passou por cima do Parlamento, de mais a mais num momento om que se estava tratando do assunto nesta casa.

O Sr. Ministro publicou o decreto, segundo me consta, para atender as reclamações da opinião pública, trazidas a esta Câmara por intermédio dalguns Srs. Deputados, mas S. Ex.a esqueceu-se de que uni deles declarou que havia fraudes .possíveis na moagem e fraudes possíveis na panificação, e que a criação dum único tipo de pão apenas obstava à fraude da panificação; quanto às da moagem elas continuariam a ser possíveis, desde o momento em que se não adoptassem disposições especiais" para separar as indústrias da massa e da bolacha do resto da indústria da moagem.

Vou- explicar-me, e peço a.atenção da Camará para este ponto, apesar de já a ele ter aludido o Sr. Aboim Inglês, mas nunca é demais insistir nele.

Estabeleceu a -lei que a extracção do trigo seria de 80 por cento de farinha de l.a e 20 por cento de sêmeas, mas o moageiro é que não realiza estas disposições, pois que tira primeiro a farinha melhor para o fabrico de bolacha e de massa, indo assim compremeter o tipo único de pão, .que o público diz não prestar, mas que não presta pelo único motivo de não serem compridas as percentagens marcadas na lei.

São; porque quási todas •BS fábricas de massas e bolachas são construídas ao lado das fábricas de moagem com comunicações interiores para o transporte da íarínha.

E preciso realmente estabelecer uma cautelosa fiscalização para evitar que este facto, se dô, porque daqui derivam dois inconvenientes: o primeiro é comprometer-se o tipo único de pão, e o segundo é que, sendo o preço da farinha $30 e tal, que, segundo os cálculos,- ó vendida a perto de $40, a moagem ganha indirectamente a diferença que há entre aquelas duas importâncias.

Há pouco, o Sr. Aboim InglOs apresentou uma fórmula para obviar a este inconveniente e que é a seguinte: determinar que só certas fcíbricas forneçam as indústrias de massas o bolachas, e fazer--se um exame às várias comunicações estabelecidas entro estas o as fábricas de moagem, sem o que não ô possível qualquer fiscalização.