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Sessão de 4 de Maio de 1920

quela comissão, dos quais a Câmara só tinha conhecimento por intermédio das notas oficiosas dos jornais. , E claro que eu, como precidente da comissão sabia bem que há negócios que é melhor não serem trazidos oficialmente ao Parlamento, para sobre eles se não levantarem questões irritantes, razão porque eu até ali tinha seguido o sistema de não multiplicar as minhas explicações.

Censurada porém a comissão, não podia deixar de aceitar a censura, pois que tendo em breves dias, provavelmente, de praticar actos judiciários, dentro dos quai& alguns Srs. Deputados poderiam ser incluídos, a comissão, depois desta censura, não pôde deixar de prevenir o Parlamento deste facto.

Foi o que fez e mais nada.

Porém em sessão de 28, creio eu, fui absolutamente desafiado e intimado em nome da dignidade da Câmara ofendida, a declarar um por um os factos, um por um os nomes.

Mas, meus senhores,.eu não precisava de intimações, desde que fôse invocada a dignidade da Câmara toda, pretendida-mente conspurcada.

Com a afirmação que eu tinha pronunciado, necessariamente dava aos meus colegas, dava à República, a convicção de que diria tudo o que lá havia.

"E eu acompanhei as minhas explicações de todas as classificações que eu entendi dever dar aos factos para que se julgasse bem que uns eram irrisórios e outros, talvez apenas irregularidades morais.

Quando se falou num tribunal qualquer, esse tribunal na minha opinião, não era tomado pela forma como o tomou o Sr. Dr. Álvaro de Castro, porque não se tra-' tava de crimes.

Crimes, compete aos tribunais comuns julgá-los, e para 6les já a comissão tinha mandado alguns processos e continuá--los-ia mandando.

,; Ora "sendo eu obrigado a proferir um nome, por que não devia proferir todos?

^Que justiça seria essa de calar os nomes de uns Deputados e tornar público os doutros ?

Declarei que se a comissão tivesse a máxima confiança da Câmara, não era êsso o meu desejo, não era esse o meu propósito, não era ôsse o men procedi-mas antes do enviar para juizo

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qualquer criminoso e. apresentar um rela tório geral e então poder-se-ia fazer ,a apreciação de actos julgados incursos em qualquer sanção de moralidade.

Coincidente que se levantou, desgraçado foi é certo, mas teria de se levantar em breve, porque em qualquer acto judiciário metido que fosse um parlamentar, as minhas explicações deviam ser as mesmas.

Diz-se que classifiquei jocosamente determinados actos.

Talvez, mas isso quereria significar da minha parte que esperava que das declarações dos Srs. Deputados resultava con • ceder-lhes a comissão o mais honroso atestado de bom comportamento.

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^Ou a propósito de um desejo de dissolução parlamentar?

j Que mesquinha cousa, que eu reprovo e desprezo! .

Eu como membro da comissão de inquérito, assim como- todos os meus colegas, desde que nela entramos pusemos á política de parte, e desde que o nosso critério de justiça falhasse com relação a um só que fosse, a nossa acção moral prevaricava. ô

Como poderia esta mão que tem assinado mandatos de captura contra funcionários altamente colocados, assinar um documento de tal natureza e onde estaria a minha autoridade de juiz, fazendo polf-tica de grupos, baixa e nojenta política de grupos?

Era propósito da comissão, já aqui o disse por várias vezes, apresentar o resultado dos seus trabalhos apenas quando desse por finda a sua missão e ainda elaborar o respectivo relatório em que se apontasse à Câmara o que o Estado tinha sofrido de prejuízos, o que este tinha reembolsado, os crimes que tinham sido punidos e, finalmente, os processos dignos de reparo, por maneira a habilitar o Parlamento a pronunciar-se definitivamente sobre o assunto.