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S-sseão de 12 de Maio de Í920

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que afirma o nosso direito à vida livre e à partilha da civilização.

Desta feição altamente conservadora da Biblioteca Nacional, deduzir-se-ia sem esforço que deveria estar alojada no edifício mais seguro de Lisboa e com melhores condições de higiene «bíbliaca»; e da sua feição panteontica, permitam-nos a expressão.

A Biblioteca devia ser o palácio mais harmonioso, mais belo, mais vasto, mais •claro, mais convidativo de toda a capital. Mas ó precisamente o contrário que acou-tece. O edifício em que se acha instalada a,Biblioteca é um velho casarão escuro e inestético, de aparência exterior de quartel sem requintes alguns arquitectónicos, o que desconhece quásipor completo a luz do sol.

E quanto a condições do segurança «biblíaca», que é isso que mais importa, devemos afirmar que está calculado, ante os estragos produzidos sobre a livraria pelos insectos bibliófagos, auóbios e outras espécies, que proliferam naquele verdadeiro caldo de cultura, que dentro de trinta anos nada restará das suas preciosas colecções se as mantivermos no edifício em que está alojada. Não vem esta profecia de agora. Vem, pode dizer-se, desde o dia em que para o convento de S. Francisco foi transferida a antiga Biblioteca Rial, das suas primitivas instalações no Terreiro do Paço. Escreveu-a no seu primeiro relatório o bibliotecário José Feliciano de Castilho, antes de assistir à grande tragédia da destruição e apenas cpelo exame a prioridas condições do estabelecimento.

Disse ele então, em 1844, que era «opinião» dos homens práticos que, se daqui não for removida quanto antes a Biblioteca Nacional, não tardará muitos anos em que dela apenas reste a a memória». A profecia foi-se depois cumprindo dia a dia, assistindo os bibliotecários ao progresso constante da decomposição, não havendo por isso relatório da direcção da Biblioteca, quer seja firmado por Mendes Liai, Xavier da Cunha, ou Faustino da Fouseca que não clame juiiío dos Poderes Públicos (de maneira mais ou menos platónica cumpre dizê-lo) a necessidade sempre inadiável de transferir para outro local a Biblioteca Nacional»

Mais do qee atmeas Srs. Deputados, se terna isso aeesssárioc A dosíralcEo dos

livros apesar de todos os cuidados de conservação e de todas as medidas profilácticas, e de limpeza, vem atingido à medida que o tempo passa, mais pavorosa extensão. E nós cremos que não há o direito duma nação praticar o crime de comprometer irremediavelmente a existência do seu mais importante repositório tradicional — a memória das palavras que deu ao mundo, das esperanças que teve e das glórias que cantou. Demais aos riscos de estrago completo dos livros, acresce agora a pletora das instalações, não comportando o edifício maior número de volumes, e sendo por isso não só necessário, mas urgente, procurar-lhe lugar mais condigno mais seguro e mais amplo.

Esse lugar, inútil ó dizê-lo não existe ó preciso criá-lo construindo de todas as peças um novo edifício que pela sua amplidão e pela sua planta especial se ajuste inteiramente às necessidades da instituição.

Foi-se há muito a idade de construção de igrejas e santuários imponentes. Sucedeu-lhe a das escolas e das bibliotecas.

Cremos mesmo que não há o direito de erguer uma só estátua na via pública a nenhuma das nossas glórias nacionais, emquanto não erguermos um monumento maior à sua glória colectiva, dando assim à sua consciência, afirmando o nosso preito de homenagem a todos os que em Portugal trabalham pela pena e pelo esplendor da arte. Erguendo assim a Biblioteca Nacional como uma espécie de panteão literário como um verdadeiro templo de Memória, criamos mais um elemento de consciência colectiva, mais um vínculo de solidariedade nacional, e afirmamos nela a sua vontade de ressurgimento e de vida nova.

Para os encargos resultantes da construção dum novo edifício, que permitam a negociação dum empréstimo com essa restrita aplicação, propomos nesta proposta de lei a criação de impostos, levíssimos nas suas taxas, mas de larga receita pela sua estensâo não levantarão relutâncias se se considerarem que incidem sobre artigos sujeitos às alternativas do câmbio 5 © portanto supondo predisposição do comprador para desembolsar

mus centavos quanto a iíilm-