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Diário da Câmara dos Deputados

de livros, representam uma dedução insignificante em, receitas por. via de regra avultadas. Outro tanto se poderá de reimpressão de livros, e representações de peças caídas no domínio público e das traduções estrangeiras .para; as quais o tributo ó insensível perante os réditos .pecuniários, segundo todas as probabilidades.

Demais, grande parte desses impostos (como os dos pianos) não< são invenção das finanças portuguesas, pois já existem no sistema tributário dalguns países da Europa, como a França e a Itália.

Com- o montante desse imposto, poderá a Biblioteca Nacional, não só propor-se a construção dum novo edifício, como instalar uma oficina de encadernação, em edições populares os nossos clássicos, criar uma escola de gravura e ilustração, melhorar todos os serviços, aumentar a verba para compra de livros, insuficien-tíssima, fazer a publicação dos seus manuscritos e dos seus mais importantes catálogos, instituir-se em órgão centralizador de toda a bibliografia nacional. Além disto uma parte dos réditos provenientes da- tributação fixada nesta proposta deverão ser aplicados a melhoria dos serviços gerais de belas artes, também necessitados que para eles se. olíiein coru interesse e carinho.

Aos Srs. Deputados propomos este dilema: ou a.aprovação desta proposta e com .ela'a construção . do palácio da Biblioteca, ou a sua rejeição, e a destruição absoluta dela ao cabo de vinte anos.

PROPOSTA DR T.El

Artigo l.a Serão cobradas pela forma que regularmente 'for estabelecida, e para os fins constantes do artigo'imediato as percentagens seguintes :

a) Publicações estrangeiras, sobre preço de capa:

Ato l franco — $03.

De l franco a 2 francos — $06.

De 3 a 5 francos — $10. . Do 5 a 10 francos, exclusive—

A partir de 10, inclusive — «525.

(Exceptuam-se os jornais diários e

hebdomadários).

. b) Livros antigos e usados : sobre r preço de cada obra ou espécie—5 poo cento:. - . ' .

é) Leilões de livros : sobre a receita bruta—5 por cento.

(Exceptuam-se do - estipulado nas alíneas 6) e c) as. aquisições feitas pelo Estado).

d) Representações de peças estrangeiras : óperas e operetas:

Em língua estranha: sobre o preço - de cada bilhete de entrada— 6 por

cento.

Em língua portuguesa : idem — 3 por 'cento.

e) Concertos musicais de reportório estrangeiro :

Por executantes 'estrangeiros: sobre o preço de cada bilhete de entrada— 6 por cento. Por executantes nacionais : idem —

3 por conto.

/) Representações de peças portuguesas, caídas no domínio público — idem 3 por conto.

g) Espectáculos de- variedades estrangeiras, circos, arenas, revistas : idem— 6 por cento.

li) Sessões cinematográficas ; idem — 6 por cento.

i) Films executados em Portugal ou estrangeiros com aòsuntos portugueses: idem"—2 por cento. j} Pianos de concerto —10$. k] Pianos e pianoLis : por cada, imposto anual — 5$.

l) Registo de propriedade literária obrigatório; o seu importe será regulado por esta fórmula:

' T PT . .

Imp =-------

1000

Sendo P o preço da capa e T7 o número de exemplares da tiragem.

m) Registo-obrigatório de reimpressões de autores caídos no domínio público, o seu importe regulado pela fórmula constante da alínea k}i multiplicado o produto

P/"M* Ifl"ílC V/J- líJLV/tJ»

ri) Registo obrigatório de traduções em língua portuguesa: o seu importe regulado pela fórmula constante da alínea k), multiplicado o produto por cinco.

o) Gabinete de leitura: sobre o preço de capa de todos os livros anunciados no catálogo especial, ,cuja publicação se tornará obrigatória— 10 por cento.