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Sessão de 12 de Maio de 1920

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Se o Governo tributar o álcool para desenvolver o grau intelectual do povo, praticará um duplo serviço à Nação: fornecerá elementos para a cultura do espírito e esmagará o vício.

Com esse tributo alcançará uma apreciável verba.

Tribute-se ainda o tabaco estrangeiro.

Tribute-se o vício do jogo da lotaria. Reforme-se para isso o contrato" com a Santa Casa da Misericórdia, agravando as taxas em 100 por cento.

Quem tem $60 para comprar um vigés-simo da lotaria, satisfazendo um vício, pode perfeitamente dar o dobro.

Alguns elementos posso fornecer à Câmara a fim de lhe servir de pontos de referência e melhor a orientar.

Sem esmagar o comércio do livro, podemos ir buscar receitas suficientes ao agravamento das taxas sobre álcool, tabaco e lotarias.

Assim, aumentando em 100 por cento, durante dois anos, a taxa sobre o tabaco estrangeiro,. teríamos 900 contos; agravando os direitos de consumo em 10 por cento, durante dois anos, renderia 400 contos; agravando a taxa da lotaria em 100 por cento, durante um ano, ou era 50 por cento durante dois anos, obteríamos 480 contos.

Apurávamos assim 1:680 contos.

Podia-se agravar o imposto sobre o vinho.

O Sr. Alfredo de Sousa: — <_ p='p' pagar='pagar' vinho='vinho' sabe='sabe' quanto='quanto' o='o' vai='vai'>

Passa a pagar um imposto de $03.

O Orador: — Pode pagar mais, assim como o tabaco. O tabaco e o vinho não são cousas de primeira necessidade.

Felicito o Sr. . Ministro ' da Instrução por ler trazido ao Parlamento a sua proposta de lei, que não importa aumento de despesa e que, ao contrário, traz receita suficiente.

Não tem sido este o critério das propostas de lei trazidas ao Parlamento. Vários empréstimos contraídos pelo Estado para a construção de escolas são encargos que ficara posando sObro o Orça-

Assim, fez-se um empréstimo de 245.000$.

Andam por milhares de contos os encargos do Estado provenientes de empréstimos para a construção de edificios para instalação de escolas da iniciativa de Governos.

Não pensou assim o Sr. Ministro da Instrução e, por isso, ponho em paralelo o seu procedimento com o dos Governos anteriores. ji< honesto o seu procedimento. '

Sem agravar as despesas do Estado, apresentou uma proposta de lei para se construir um edifício adequado à Biblioteca, que está mal instalada e que necessita sê-lo convenientemente, como o exige um movimento de opinião nacional.

Por conseguinte, o proceder do Sr. Ministro da Instrução ó digno de elogio, e não deve deixar de aproveitar a oportunidade de o fazer. Apresento este confronto, que servirá de ensinamento, porquanto até agora os Governos aão se tOm preocupado com a criação de receitas para .satisfazer os enc..;-.;'os das suas iniciativas, embora duma maneira geral a sua proposta de lei não possa ser aprovada.

Se não chegarmos a acordo sobre a maneira da obtormos as receitas necessárias para fazer face às despesas, procuremos diminuí-las quanto possível, mas não nos furtemos a empregar todos os esforços para melhorar esses serviços, cuja remodelação o País vem de há muito insistentemente reclamando. -

Como provavelmente esta proposta se não vota hoje, e eu tenho de me retirar por motivo de serviço público, o que me impede de compadecer nesta Câmara durante algumas sessões, eu tomo a liberdade de enviar para a Mesa algumas propostas de emenda, que WEx.a, Sr. Presidente, terá a amabilidade de submeter à apreciação desta Câmara na devida altura.

Uma delas refere-se ao artigo 2.°, que, tal como está. me não satisfaz. Eu entendo que seria preferível criar uma receita não só para a instalação da Biblioteca de Lisboa, mas ainda para a melhoria dos serviços das bibliotecas de Coimbra e Évora.