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Diário da> Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que a moção não é de aceitar.

O Sr. Leio Portela:—Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Está resolvido aceitar a moção. Vai ler-se. Foi lida e admitida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Leio Portela.

O Sr. Leio Portela: — O Sr. Ministro das Finanças julga tudo muito esclarecido, e eu cada vez vejo isto mais confuso.

Como S. Ex.a não é um jurista, julga que pelo facto de ter intervindo nesse tribunal, como representante do Estado, o Procurador da República, que, por todos os títulos, ó um grande jurisconsulto, julga que o tribunal ó competente.

Devo declarar que na altura em que o Procurador Geral da República-interveio, já não podia, a dentro desse tribunal, deduzir a ilegalidade ou legalidade do tribunal.

Assini; o primeiro acto que ,se praticou para a constituição do tribunal arbitrai foi o requerimento da Companhia, o pedido para a constituição desse tribunal. O segundo acto foi o despacho do Ministro, a declarar que aceita e consente na constituição desse tribunal.

O assentimento -do Governo à constituição desse tribunal, nomeando logo os árbitros do Estado, é que faz constituir o tribunal, e é só então, e depois que intervêm o Procurador Geral da República.

Intervêm, mas como Ministério Público, num tribunal que o Governo constituiu, considerando-o, por isso, legítimo. Entretanto, afirmo que ele é ilegítimo, porque se constituiu para se conhecer duma matéria, que se não podia ser tratada neste tribunal, nele só se podia tratar das dúvidas que se suscitassem na interpretação das cláusulas do contrato, e o que esse tribunal julgou foi uma alteração do contrato.

Quando disse que se não podia con-. sentir na constituição desse tribunal, disse-o por o Sr. Ministro poder escudar-se

no argumento de que a matéria controvertida não era da competência e alçada do tribunal arbitrai.

Por consequência, continuo a manter às afirmações que fiz.

Não vim para aqui de má fé nem com intuitos de especulação. (Apoiados).

Não os tenho nem os tive.

Disse claramente a razão por que levantei este debate.

A ininha qualidade de parlamentar, como representante vdo país, impõe-me a obrigação de defender os interesses do Estado, que não foram devidamente acautelados nesta questão.

Referiu-se o Sr. Ministro, contestando a minha afirmação, a que o Estado obtinha lucros do 1:500 contos.

Tenho muita consideração, repito, por S. Ex.% mas é certo que esta asserção, produzida por esta forma, é absolutamente gratuita.

Subsistem inteiramente as minhas dúvidas e as razões que aleguei.

A Companhia chega ao fim do ano e apura, sem nenhuma limitação, quais os seus lucros líquidos. Apurados que se-j.irn quais os sons Inf.ros. di/. n ar,6rflã.o: 50 por cento sobre os lucros que a Companhia tom tido pelo contrato de 1918, ficam exclusivamente pertencendo à Companhia, para fundo de reserva. São ainda deduzidos os aumentos para o pessoal, funcionários do quadro, descontos a revendedores e o fundo de reserva.

O que resta ao Estado ? O que a Companhia quiser.

^Qual o remanescente que fica para o Estado depois de deduzidas estas verbas ?