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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1030

Até agora não proferi qualquer palavra que dalguma maneira destruísse as afirmações produzidas pelo Sr. Leio Portela. Simplesmente quis significar que nos termos GUI que S. Ex.!l pôs a questão, discutindo até a legalidade ou ilegalidade do Tribunal Arbitrai, faz com que a maior parte das pessoas que não têm conhecimentos especiais de direito, não possam entrar de surpresa numa questão desta natureza, tanto mais sabendo-se que num período para nós desagradável do dezem-brismo, se publicou um acórdão nos mesmos termos, estebelecendo-se, por assita dizer, prática da legalidade.

Mas no momento em que estivermos habilitados a discutir o assunto e a deliberar com consciência, não fugiremos.

Demais, pela forma como a moção do S. Ex.a está redigida, é fundamentalmente uma moção de carácter político, de absoluta desconfiança ao Govôrno.

Sei que S. Ex.a ó um adversário liai e não produzia uma afirmação para a desmentir em escrito, mas como não podemos separar a pessoa do que está escrito, e como S. Ex.a não pode andar com uma sineta aos ouvidos de toda a gfinte a dizer quais são os seus intuitos sobre um documento aprovado nesta Câmara, só se poderá julgar pelo que está escrito.

Basta a dúvida que estará no espírito do ilustre Deputado para bem se ajuizar que não podemos aceitar a moção apresentada, o que não queré significar que este lado da Câmara não tenha tanto empenho como S. Ex.a do que os interesses do Estado sejam defendidos.

O Sr. Leio Portela: — Eu até frisei que já uma vez se havia feito a dentro da República o mesmo que eu propunha na moção, e isso não importou a queda, do Govôrno.

O Orador: — As cousas são o que são. E como o ilustre Deputado repete que não tem empenho em transformar uma questão de defesa de interesses do Estado numa questão meramente política, estou convencido de que S. Ex.a só não importará om que a sua moção seja substituída por outra onde se defina quo os interesses do Estado sejam perfeitamente defendidos com os meios legais que o G-ovôrno tem, não deixará de recorrer no prazo lo-

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gal, dadas as palavras de S. Ex.a (Apoiados).

E por isso que, antes do prosseguir nas minhas considerações, quero ler os termos da moção que vou mandar para a Mesa.

Moção

A Câmara, reconhecendo quo o Governo tem na lei os moios necessários para acautelar devidamente os interesses do. Estado, e que deles usará, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 14 do Maio de 1920.— António Maria da Silva.

Desde que temos dado nos últimos dias pleno exemplo de que só nos determinam os superiores interesses da Republica e do País e de que nos podemos unir todos numa obra de ressurgimento nacional, e isso também o demonstrou o Sr. Ministro do Trabalho quando se aprovou um projecto de lei alargando prazos, eu pregunto se, a tam curto prazo, vale a pena arri-piarmos o bom caminho que vínhamos seguindo.

Não se trata de dar apreço à minha rnoçãç, à do Sr. Leio Portela ou à do Sr. Álvaro de Castro. O que ficou expresso, é que nenhum destes- Deputados teve qualquer empenho de, natureza política, e até o próprio Sr. Álvaro de Castro afirmou que a Câmara não tinha tomado bem conhecimento da moção do Sr. Leio Portela e que, se assim não tivesse sucedido, não teria aprovado sequer a sua admissão, porquanto ela tinha, naturalmente, que se transformar num debate de natureza política generalizado.

Seria um mau precedente que isto acontecesse; seria mesmo uma surprGsa política que não está nos intuitos do Sr. Leio Portela — era imprópria do seu carácter — e que havia de trazei1 maus dias para a República, porque, se tais processos subsistissem, não havia Governo que resistisse ao mais insignificante negócio urgente que qualquer Deputado quisesse levantar de um momento para outro.

Estes, porGm, são processos que não subsistem, tanto mais que a pessoa principalmente intoroGGada ontcndo quo assim deve ser.