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Diário da Câmara dos Deputados

estavam em condições diversas dos de outras empresas, ocorreu-lhe a idea, que a todos os portugueses tem ocorrido, de que devemos colocar todos os cidadãos em idênticas circunstâncias. Foi este mesmo critério que fez com que o Sr. António Fonseca trouxesse ao Parlamento um projecto de equiparação .de vencimentos dos funcionários públicos; é este mesmo o critério • que prevalece não só no nosso país, mas em toda a Europa, porque toda a gente solicita melhorias, mercê de circunstâncias várias, sem que, todavia, ninguém se importe de criar receitas.

De forma que o Sr. Ministro das Finanças, verificando que tais assalariados se achavam em inferioridade de circunstâncias em relação a outros que tinham conseguido ser aumentados pelo consentimento das empresas onde se encontram da elevação do preço dos artigos em que negociam, entendeu que, cm princípio, devia aceitar a questão posta naqueles termos, mas também senão desinteressou das conveniências do Estado e, como há. pouco disse, arranjava uma receita de 1:500 contos.

S- F/x,a estava ainHa convencido de que. se a sentença não fosse amais conveniente para os interesses do Estado, teria na lei os meios necessários para a sua defesa.

Circunstâncias várias, resultantes talvez da maneira como as cousas foram postas, iludiram o Sr. Ministro das Finanças e fizeram S. Ex.a ver um propósito que não havia nas intenções do Sr. Leio Portela e, realmente, S. Ex.a não se poderia sentir bem naquela cadeira, se porventura se pudesse interpretar a moção como mostrando ser ilegal a sua acção ou se se pudesse dizer lá fora que havia um Governo da República que para favorecer qualquer companhia tinha praticado um acto de natureza a dar legalidade ao que era ilegalidade manifesta. • São estas as considerações de que entendi dever acompanhar a minha moção, que resolverá o assunto, se os Srs. Deputados que apresentaram documentos de igual natureza, se convencerem que assim deve ser, e o Sr. Ministro das Finanças de que não se trata de lhe criar uma situação precária sobre, uma questão que tem por fim defender os interesses do Estado.

Tenho dito,

O Sr. Ferreira da Rocha:— Sr. Presidente : desejava pedir alguns esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças e seria favor se S. Ex.a me respondesse desde já para orientar as considerações que desejo apresentar.

Desejava saber se o Governo e a Companhia estão na resolução de renunciar ao direito de apelação. (Apartes).

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Eu nomeei dois árbitros e o tribunal escolheu o seu presidente, reúniu--se, teve as suas sessões e deu a sentença, (Apartes).

O Orador:—Eu desejaria que S. Ex.a dissesse se as partes tinham ou não renunciado a recurso.

O Código diz o seguinte:

Os árbitros no julgamento da causa devem conformar-se com as leis, podem contudo julgar de aequo et bono, se para isso forem autorizados no compromisso e os compromitentes tiverem renunciado à apelação.

Q acórdão foi publicado no Diário do fíovfírnn o o tribunal assim já julgou, c. O- tribunal julgou em última instância.

Se se pudesse recorrer, seria aceitável a moção do Sr. Álvaro de Castro, e podia S, Ex.a remediar o mal da sentença.

Se houvesse recurso, ele só podia ter por base a incompetência da matéria. (Apartes}.

A sentença quási que dá mais do que a companhia pede.

Podia-se reconhecer as dúvidas sobre o contrato," mas não sobre os aumentos de preços.

Não vá alguém supor que o aumento do preço dos fós'oros e das tarifas dos caminhos de ferro poderiam constituir uma dúvida. (Apartes).

Neste momento em que toda a gente lá fora está dizendo às companhias que se não podem conter que abram falência, porque emquanto ganhavam não davam o excedente, é defensável a doutrina de V. Ex.a porque só o Poder Legislativo e o Executivo podiam modificar o contrato, mas jamais poderá ser a resultante duma deliberação dum tribunal.