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Sessão de ié e 17 de Maio de 1920

vimento é exactamente que aquele tribunal n&o podia conhecer do assunto.

Pode dizer mais ainda: ó que o seu despacho não era legal.

^ Que inconveniente pode haver em que a própria Câmara seja a primeira a dizer que ó necessário o recurso?

Este assunto é importante e interessa ao Estado e aos consumidores o até seria ele precedente para todas as firmas ou companhias que tenham negócios com o Esvtado.

Assim V. Ex.a terá armas para se defender das pretensões injustas.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Não rne admira que este assunto tenha apaixonado tanto a Câmara, porque sempre esse caso se dá quando no Parlamento se trata de contratos da Companhia dos Fósioros ou dos Tabacos.

Não me recorda em que termos foi o meu despacho dando direitos a ôsse tribunal, mas nada obsta a que a moção do Sr. António Maria da Silva possa ser votada sem que disso resulte mal para o País, pois quem tem de saber se o tribunal é ou não competente é a Câmara.

Assim, Sr. Presidente, quando me foi dito que devia reunir o Tribunal Arbitrai nos termos do artigo tal, que não me recordo agora qual ó do contrato, a minha resposta foi que estava de acordo.

Eu, Sr. Presidente, devia declarar francamente que não me lembro agora das condições que foram conferidas àquele tribunal, porém ainda hoje vou tratar de o saber, 'Concordando assim com a moção enviada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva e na próxima segunda--feira poderei trazer ao Parlamento todos os elementos necessários a fim de se poder discutir o assunto com verdadeiro conhecimento de causa.

Tenho dito.

O Sr. Álvaro de Castro:—Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar à Câmara que a moção que enviei para a Mesa não ó de desconfiança ao Governo, e fi-lo pula, srguiuíu razão:

O Sr. Ministro das Finanças a primeira voz que falou JÍHBG qiu; tinha o direito de interpor o recurso, mas que oin vista das considerações que MO haviam produzido

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que a Câmara lho dissesse muito claramente.

Em virtude disso é que eu fiz a moção que enviei para a Mesa, para assim dar lugar ao Sr. Ministro das Finanças a fazer o seu recurso, visto ter declarado que o não faria sem autorização da Câmara.

Eu, Sr. Presidente, estou convencido que há lugar a recurso, e se aprosontei a moção a que me tenho rof rido foi em vista das declarações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças.

Já vê, portanto, a Câmara que a minha moção não pode ser considerada de desconfiança, a qual foi feita, repito, de harmonia com as declarações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças.

Quanto a aprovar a moção do Sr. António Maria da Silva, tenho a declarar que o não posso fazer, por isso que o que se trata do saber é se com as disposições que estão em vigor o Sr. Ministro das Finanças poderá defender os interesses do Estado como ôles devem ser defendidos,

Repito, não posso votar a moção do Sr. António Maria da Silva, para que se en-cfirre a discussão, por isso que entendo que ô de toda a conveniência que se justifiquem os actos praticados, que alieis eu não sei se foram bem oi> mal praticados.

A dúvida com rospoito a qualquer acto de qualquer Ministro nunca pode importar desconfiança para os Ministros, porque a verdade ó que ao Parlamento é a quem compete averiguá-los, e só depois das averiguações feitas com inteira latitude é que poderá decidir 'sobro a boa ou má prática das suas íunções.

Tenho dito.

O Sr. Velhinho Correia:—Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às ligeiras considerações produzidas pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Disse S. Ex.H no sou discurso que o Sr. Ministro não devia ter entregue a solução desta questão ao tribunal arbitrai.

Não conheço esta questão, como de rosto acontece a quási todos os Srs. Deputados, nas suas minuciosidados; mas, em todo o caso, as ligeiras informações que tenho habilitam-mo a pensar da seguinte forma: