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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

para que S. Ex.a, durante estes dois dias, possa estudar convenientemente o .assunto e então pronunciarmo-nos como for de justiça sobre as moções apresentadas.

Nestes termos requeiro que a sessão seja imediatamente interrompida até a próxima segunda-feira, para continuar na discussão deste assunto.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pó 21 Srs. Deputados e sentados 40.

Está, portanto, aprovado o requerimento do Sr. Ferreira da Rocha.

A sessão continua na próxima segunda--feira, 17, às 14 horas.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas.

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e ô minutos.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes)-:— Sr. Presidente: apesar de ter boa memória, nestes últimos tempos, ou porque tenha produzido um esforço superior às minhas forças físicas, ou por qualquer outra circunstância, o que é verdade é que nos últimos tempos essa memória me tem falhado um pouco.

E daí não pude na última sessão responder cabalmente às considerações que aqui foram produzidas especialmente no ataque que me foi dirigido pelo ilustre Deputado Sr. Leio Portela.

Eu tinha a certeza absoluta de que a lei não tinha sido ofendida e de que os interesses do Estado tinham sido rigorosamente salvaguardados.

Hoje, porém, posso dar mais amplas explicações à Câmara, e creio que de molde a satisfazerem.

Com toda a independência e justiça, como sempre, eu vou expor a questão.

Em 1917, a Companhia dos Fósforos vendo sensivelmente baixar as suas receitas, de fornia a não poder satisfazei1 os en-

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cargos do contrato, fez um requerimento ao Governo de então, pedindo a modificação do contrato.

Era Ministro das Finanças o Sr. Afonso Costa, cuja competência em matéria jurídica é suficientemente conhecida de nós todos e considerado o mais abalizado advogado do nosso país.

S. Ex.a teve dúvidas e mandou retinir o Tribunal Arbitrai, nos termos da base 37.a do contrato.

No dia 8 de Março pelas 19 horas, depois de eu tomar posse apareceu-me o comissário geral dos fósforos, dizendo que tinha necessidade de se reunir comigo, porque estava latente uma greve do pessoal dos fósforos tendo por base o aumento de salário.

No dieyimediato fui procurado pelo delegado da administração, o Sr. D. Luís de Lencastre, e pelo engenheiro Sr. Pinto Bastos, que me pediram para solucionar um conflito que estava pendente entre a Companhia e o Estado.

Havia um despacho do Sr. António Fonseca, sobre um requerimento da Companhia, .mandando ouvir o juiz auditor.

Diz nessa consulta o Sr. juiz auditor:

«Termina a Companhia por solicitar a constituição dum tribunal arbitrai».

Em presença deste parecer e do despacho já lançado pelo Sr. António Fonseca, eu estude-i convenientemente o contrato de 1895, e efectivamente verifiquei que na cláusula. 37.a se mandava reunir o tribunal arbitrai para resolver as dúvidas entre o Çstado e a Companhia.

Eu que não soa jurista e que sei que há sempre divergências entre os próprios jurisconsultos para interpretar o mais simples texto legal, também cheguei à conclusão de que não era preciso ir a Coimbra tirar a carta de bacharel em direito para interpretar uma cousa tam co-mesinha como a qne se consigna na cláusula 37.a do contrato, que é tudo quanto há de mais claro, como clara é a luz do dia.

Não tive dúvida absolutamente nenhuma sobre qual era o caminho a seguir.

O contrato de 1895 foi. feito ao abrigo de uma lei especial, e esta lei tem de ser cumprida.

Segundo o meu modo de ver e segundo a minha consciência cumpri a lei.