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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

Disse o Sr. Ministro que o Estado precisa de ir buscar receita a toda a parte, dada a crise financeira que atravessa. Não sou eu quem conteste isso; mas, para obter essa necessária receita, S. Ex.a não podia lançar um imposto sobre os fósforos, permitindo-se o aumento do seu preço, ficando a maior parte para o Estado.

Também.' no contrato dos tabacos existe o tribunal arbitrai para resolver dúvidas, mas nós vemos que não foi submetido a esse ^tribunal o caso do aumento do .tabaco. Esse aumento foi determinado por um decreto com força de lei, e ficou o Estado garantido com as devidas cautelas, definindo-se o que era para o Estado e o que era para a Companhia.

Garantia-se tanto quanto possível à Companhia dos Tabacos o juro de 6 por cento sobre o capital. Veja-se a diferença que há entre isto e o que se faz quanto à Companhia dos Fósforos, que fica com a garantia de juro de 15 por cento sobre o capital social.

Disse o Sr. Ministro que o requerimento da Companhia tinha de ser submetido ao tribunal arbitrai, visto tratar-se duma dúvida.

Como já disse, dúvidas sobre quaisquer contratos não podem ser senão as que se suscitem sobre a interpretação do qualquer cláusula. Jamais se poderá considerar como dúvida a pretensão de modificar qualquer base dum contrato.

Acrescentou S. Ex.a que a disposição a considerar é bastante clara para dispensar a quem pretenda compreendê-la, a necessidade de ir a Coimbra, ou a qualidade de jurisconsulto. Eu tambôm não fui a Coimbra, e Vejo que me não faz isso falta para ver o sentido de tal disposição, à qual dou significação contrária à de S. Ex.a

Mantenho que não se trata" de qualquer dúvida.

O Sr. Leio Portela: — O próprio acórdão diz que se trata duma alteração.

r O Orador: — Resolver dúvidas sobre contratos não é fazer alteração das suas bases fundamentais.

Nem V. Ex.a, Sr. Ministro, nem o Governo podiam, alterar as condições desse

contrato, que fazia parte dum decreto ditatorial, e que só pelo Poder Legislativo poderia ser modificado.

Este tribunal arbitrai não tinha essa competência, nem jamais a teria assumido se V. Ex.a, no compromisso arbi-ral, não tivesse dado ao tribunal a suposta competência para modificar o contrato.

O Governo e a Companhia dos Fósforos celebraram um compromisso.

Levantou-se um litígio, verificando-se que as dúvidas que se tinham levantado eram causadas pela situação da Companhia, que invocava como argumentos a carestia das matérias primas, e o facto de ser necessário aumentar os salários do seu pessoal.

Sabe V. Ex.a, Sr. Ministro, que o acórdão arbitrai de 1918 vigorava até seis meses depois de assinada a paz, e portanto esse acórdão nem já em vigor es--táva.

No emtanto, por este acórdão de 1920, a Companhia fica desde já absolvida da falta de cumprimento do contrato de 1918.'

Sucede mesmo que ao passo que em 1918 se fixava que o aumento do preço dos fósforos não podia ir além do seis meses após a assinatura dó Tratado do Paz, neste contrato do 1920 fixa-se que estes novos preços vigorarão em quanto durar a crise das subsistências.

Disse V. Ex.a que tinha havido grandes contestações no tribunal arbitrai, sobre os direitos do Estado e sobre os direitos da Companhia, cada um fazendo triunfar os seus pontos de vista.

Eu digo a V. Ex.a que o que triunfou foi o ponto do vista da Companhia, tanto mais quanto é certo que não havia outro ponto do vista.

V. Ex.a vê curiosamente que neste acórdão, depois do que a Companhia invoca em sua defesa, o representante do Estado não fiz mais do que arranjar novos argumentos para reforçar o qu*í a Companhia podo.