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O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) :— Contudo foi a mesma pessoa que fez os dois acórdãos.

O Orador: — Não tenho nada com as pessoas.

Estou simplesmente a referír-me aos factos.

V. Ex.a reincide nessa monomania de citar pessoas.

O Sr. Velhinho Correia:—Foi \) mesmo funcionário.

0 Orador:—O mesmo funcionário pode ter praticado um esplendido acto em 1918 e uma acção pouco acertada em 1920.

1 Mas, Sr. Ministro, veja V. Ex.a agora o que diz o acórdão de 1920!"

E o representante do Estado que pede que o primeiro julgue deste modo, segundo os princípios de equidade, e que sé julguem os recursos depois nos tribunais superiores.

É o próprio Estado que pede desde logo que esse tribunal determine a importância que se de aos accionistas.

E note V. Ex.a que tudo isto à volta duma ameaça de greve, e isto quando há um Governo especialista em greves.

Tudo isto é curioso.

Era no Parlamento que se deviam fazer as alterações qae o Estado tinha feito-

Era no Parlamento que se deviam tomar as medidas necessárias para zelar os interesses do Estado, e ver quais os aumentos de receita havidos.

V. Ex.a vê que no compromisso arbitrai foram apreciadas as dúvidas que se haviam reconhecido sobre o objecto em litígio.

V. Ex.a vê que o tribunal era incompetente em relação à matéria.

O Gevêrno não podia ter o direito de decidir.

O Governo não pode desistir da apelação de qualquer sentença, seja qual for o tribunal, porque o Poder Executivo não dispõe dos bens do Estado, e só o Poder Legislativo deles pode dispor.

O Sr. Ministro das Finanças não tem direito a renunciar à apelação e ao recurso de qualquer sentença.

O Governo não tem esse direito e se o Sr. Ministro das Finanças consultar o Có-

Câmara dos Deputados

digo do Processo Civil, verá que o seu artigo 45.°, ou outro, dá às partes o di-leito de renunciar ao recurso, não podendo jamais esse artigo ser compreendido na disposição que regula o tribunal arbitrai.

Não se pode renunciar ao direito de recurso.

Essa disposição do artigo 45.°, que manda dispor dos bens, não se aplica aos bens do Estado, porque o Governo, ou o Ministro das Finanças não pode dispor à sua vontade dos bens do Estado.

Disse V. Ex.!l que em 1918 havia sucedido o mesmo.

Um erro não justifica outro. (Apoiados).

Eu creio que ato não havia Parlamento nessa ocasião, mas fosse como fosse, esse erro jamais podia justificar outro erro.

Este facto não pode passar sem um violento protesto, pois amanhã todas as companhias, todos os empreiteiros que tenham contratos com o Estado, pedirão aumentos e apelarão para o tribunal arbitrai.

Isto vai repetir-se com todas as companhias. . . •

O Sr. Velhinho Correia: — Isso quando houver outra guerra. . .

O Orador: — Agora já não estamos em guerra. Amanhã todas as companhias pedirão a aplicação do artigo que concede o tribunal arbitrai.

Estamos ainda a tempo, Sr. Ministro das Finanças.

Sem intuitos mesquinhos eu estou aqui no meu direito, como Deputado, procurando fiscalizar todos os actos de ádmi1 nistração pública e, neste sentido, peço a V. Ex.a para que empregue todos os meios ao seu dispor para que essa sentença não seja cumprida.

Para que V. Ex.a não possa .ver na moção, apresentada ontem pelo Sr. 'Eaúl Portela, qualquer intuito político, eu -vou mandar para a Mesa outra moção para mostrar a V. Ex.a que, trate-se embora do Sr. Afonso Costa, do Sr. Santos Vie-gas, correligionário do Sr. Raul Portela, ou de quem quere que seja, o facto é que se deve impedir a execução da sentença.