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licitando-um aumento de preço nas caixas de fósforos.

£0 que é que o Ministro devia fazer?

Desde que se reconhecia alguma razão neste pedido, que decerto existe, como o não negou o próprio Sr. Leio Portela, o Ministro tinha de agir de qualquer forma; ou resolvia o assunto por si, ou nomeava uma comissão, ou ainda, podia fundam en-tar-so na opinião duma entidade oficial, que é o consultor jurídico do Ministério.

Eu sói, Sr. Presidente, que a opinião desse juiz não obrigava de maneira'nenhuma o Ministro a segui-la, mas a verdade é que S. Ex.a ficava ao abrigo de quaisquer insinuações que porventura se levantassem.

Acontece que esta questão foi levantada depois do tribunal ter proferido uma sentença desfavorável; mas não é ao Ministro que cabe a responsabilidade deste facto.

Sr. Presidente: diz-se: mas o tribunal não era competente para julgar.

É incontestável isso; e 6 incontestável porque a favor dessa orientação estavam muitas opiniÓ.es autorizadas.

QIIP.T-O qnfi a Camará não fique com um pensamento, que não seja justo, sobre qual foi a orientação do Sr. Ministro.

O Sr. Ferreira da Kocha disse que se não devia de maneira nenhuma autorizar a Companhia a aumentar.

Evidentemente, duma maneira geral, • que não; mas sim duma forma justa e indispensável.

Há circunstâncias - como a da desvalorização da moeda, carestia da vida, etc., que justificam estes casos.

A negativa está num ponto relativo e justo.

Em minha consciência há apenas a conhecer o ponto a que deve atender-se.

O Sr. Ministro não procedeu levianamente, e não pode ser chamado à responsabilidade pela Câmara.

Entregou o caso a um tribunal em vez de o resolver por si ou de entregá-lo a uma comissão.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Duas palavras para fazer sentir que a argumentação de S. Ex.a é errada quando quere dar M impressão de que dalguma forma se pretende atacar o Sr. Ministro das Finanças.

Diário da Câmara dos Deputados

Não, ninguém pretende atacar o Sr. Ministro. (Apoiados).

Aindo mesmo que S. Ex.a tivesse concordado com a decisão jurídica.

Evidentemente todos sabemos que não é possível que o Sr. Ministro estudasse o assunto técnico tam detalhadamente que tivéssemos de censurar S. Ex.a por axitos que praticou.

Tam pouco é verdade que o Sr. Leio Portela tivesse dito que seria razoável que a Companhia aumentasse.

S. Ex.a disse qun a Companhia poderia com razão aumentar o preço às caixas de fósforos, mas não disse que ela teria direito a resolver isso num tribunal arbitrai.

O tribunal não podia sequer conhecer desses assuntos.

A sentença do tribunal não é tam 'somente para resolver sobre salários ;. vai mais além.

Em 1918 foi garantido aos accionistas da Companhia lucro médio, ao passo que vai conceder- 00 por cento de aumento para elever os lucros dos accionistas.

Não se podem julgar por essa forma as palavras que S Ex.a disse.

A forma mais lógica de resolver o as-' sunto,por agora, a era não votar nenhuma moção das apresentadas.

Nem a do Sr. Portela, nem a do Sr Álvaro de Castro,-pelo motivo de se poder ver nelas qualquer censura ao Governo.

Por outro lado não podomos aprovar uma moção que começa por reconhecer que há nas leis maneira suficiente para salvaguardar os interesses do Estado, quando nós, se não estamos convencidos, pelo menos devemos reconhecer que o Estado não tem já o direito de recorrer."

Não podemos aceitar uma moção que significa que o Sr. Ministro não possa amanhã mesmo recorrer...

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Abílio Marcai.

O Orador: — O Ministério não pode prescindir de recursos determinados por lei.

Aparte do Sr. Abílio Marcai, que se não ouviu.