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Sessão de 14 e 17 de Maio de 1920

definitivo, um aumento incomportável. Na contestação o representante do Estado diz que esses aumentos devem ser concedidos a título provisório, pois, apesar disso, o acórdão votou e julgou por unanimidade qne Gsses aumentos fossem definitivos. „

Sr. Presidente: quando eu dizia ao Governo, não a título de conselho, porque não me competia nem devia fazê Io, mas como lembrança de que devia recorrer, jamais me passou pela mente que a Câmara fizesse essa indicação terminante ao Governo. Mais ainda. O Procurador Gorai da. República, por lei, deve recorrer do acórdão, porque os representantes do Estado, em todos os processos em que intervenham e em que não vejam períei-tamente acautelados os interesses do Estado, têm obrigação de recorrer, e quando formulei a indicação de que ainda se podia talvez, e porventura, recorrer dês-se acórdão é porque suspeito de que no compromisso firmado se tenha prescindido do recurso.

Por último, disse o- Sr. Ministro das Finanças que os'-empregados da Companhia estavam numa situação calamitosa, porque percebiam 1$20 e lá>50. quantias bastante exíguas para suportar os encargos da vida presente.

É certo que o Estado deve ser o primeiro a zelar pelo bem-estar de todos, mas entre zelar os interesses dos outros com prejuízo dos interesses do Estado, redundando em benefício dum particular, que neste caso é a Companhia dos Fósfo-ros, vai uma distância do abismo.

Á Companhia dos Fósforos não está em condições tam precárias como o Sr. Ministro das Finanças afirmou.

G índice mais verdadeiro, mais iniludível, de que a Companhia disfruta uma situação próspera é a cotação das suas acções. (Apoiados).

Jamais se poderia, por um artifício da Bolsa, elevar as cotações, seja de que companhia for, até o grau em que foram elevadas 6 estão mantidas as acções, desta Companhia, quo, tendo o valor nominal do 4õj5, ostão nojo a 90$. Esto ó o Índico da situação e da valorização do activo da Companhia dos Fósforos.

Nessa conformidade, pareço-mo quo bom andaria o GovOrno recorrendo a iodos os meios para r,T:ícr a ;;xacu::;-iu> do

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semelhante acórdão, que, julgo, não cala mesmo intimamente no espírito do próprio Governo.

Todos os recursos que se empreguem são bons, legítimos, necessários, e até se impõem ao próprio Governo, ao qual incumbe zelar e defender os interesses do Estado. (Apoiados).

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: na verdade não me parece quo os termos do Regimento tenham sido integralmente cumpridos, não por culpa de V. Ex.% mas, porventura, por culpa dalguns Srs. Deputados que não estiveram com. a atenção devida, e que, como eu, votaram duma maneira diversa da que desejariam, pois, sendo o assunto que versou o Sr. Leio Portela classificado de negócio urgente, só deveria ter entrado no debate S. Ex.a e o Sr. Ministro das Finanças, por cuja pasta corre o mesmo assunto.

Nestes termos, não podia ser apresentada unia moção do ordem, pois só quando há uma inscrição se podem apresentar moções dessa natureza.

Sr. Presidente: dificilmente, num assunto tam complexo como este, seria possível que, depois da Sr. Leio Portela ter falado com a proficiência que lhe é peculiar e com conhecimentos detalhados d-a questão, e tendo-lhe respondido o Sr. Ministro das Finanças, conhecedor do caso, porque nele trabalhou, dificilmente, repito, a Câmara poderia votar com consciência, sem o perigo de praticar inconvenientes, por isso que neste momento não está habilitada a decidir-se escrupulosamente e sabendo o que íaz, ou pela moção do Sr. Leio Portela, ou contrariamente a ela.

Creio que muitos Deputados estão nesta situação.

Parecia-me conveniente que esta discussão se fizesse de maneira mais larga, dando tempo para o estudo da questão àqueles que queiram intervir no debate.