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seja, vou enviar para a Mesa unia moção nesse sentido, que diz: .

Moção

Considerando que o assunto em debate é de extrema complexidade e convindo que a Câmara seja devidamente esclarecida:

A Câmara, declinando para o Governo a responsabilidade dos actos praticados e de qualquer omissão prejudicial à boa solução do. assunto, resolve que o Sr. Ministro das Finanças deve recorrer da deliberação do tribunal arbitrai, e que a matéria da moção deve ser dada para ordem do dia na próxima sessão (segunda--feira), sem que o recurso importe o reconhecimento, por parte do Parlamento, da competência do tribunal arbitrai na matéria sobre que deliberou.— Álvaro de Castro.

Entendo que nesta moção ' se define a boa doutrina a seguir quanto a esta discussão.

Para libertar de entraves a atitude futura do Parlamento, quanto à apreciação de actos de S. Ex.* na resolução do assunto, era necessário dizer, como se diz, que a Câmara, por virtude de tomar quaisquer resoluçõos, não assumia a responsabilidade dos actos já praticados polo Governo, e que só a ele pertencem.

jL necessário que o Parlamento se esclareça e, para isso, será o assunto debatido na segunda-feira, visto que S. Ex.a está convicto de que praticou um acto legal dentro das normas administrativas.

Foi lida na Mesa a moção.

Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Presidente : — Tem a palavra o .Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) : — Sr. Presidente: nem a moção apresentada pelo Sr. Leio Portela, nem a apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro podem ser aceitas pelo Governo. Qualquer dela^s representa, pelo menos, o reconhecimento de que o Ministro das Finanças andou mal, nomeando um tribunal que não é legal.

O Governo não pode aceitar este princípio, tanto mais que o Ministro das Finanças formulou o seu despacho ein harmonia com o parecer do auditor j uridico

Diário da Ô amara dos t>eputados

do Ministério respectivo. Além disso foram seguidas as normas do contrato exis -tente entre o Estado e a Companhia dos Fósforos, relativamente ò. constituição do tribunal arbitrai, embora o Sr. Eaúl Portela queira dizer o contrário.

Eu estou disposto a empregar o melhor dos meus esforços para que os interesses do Estado sejam convenientemente salvaguardados, e resolvido a servir-me dos meios que a lei me faculta para que os acórdãos tenham a aplicação que devem ter, ou não tenham aplicação alguma, conforme isso for da vontade do Parlamento.

O Sr. Pedro Pita:—Eequeiro a prorrogação da sessão até se liquidar este assunto.

foi aprovado.

O Sr. Leio Portela:—No final das minhas considerações' apresentei uma moção que, como então declarei, não pode significar nenhuma espécie de especulação, nem tam pouco o propósito de hostilizar o Governo. Ao apresentá-la ou tive apenas em vista esclarecer devidamente a questão. (Apoiados}. Foi esse exclusivamente o meu desejo, e, porque esta Câmara também sabe zelar os interesses do País, eu não tive dúvida em apresentar a minha moção.

Atendendo, porém, às declarações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças, e para que se não- julgue que as minhas intenções foram outras, eu peço a V. Ex.% Sr. Presidente, .para pôr a minha moção à votação apenas quando se discutir nesta Câmara o assunto que ela versa.

O Sr. António Maria da Silva: — O Sr. Raul Portela anunciou o negócio urgente relativamente à questão dos fósforos, urgência que a Câmara reconheceu. No espírito de nuási todos os Deputados que a aprovaram não passava, porém, a idea de que o assunto vinha a correr nos termos em que tem seguido. De facto, nós fomos apanhados de surpresa, completa--mente desapossados do todos os elementos necessários para entrarmos conscien-temente na apreciação do assunto...