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Sesscio de 20 de J|/a»o de

cado o decreto n.° 6:128, tendo om atenção as circunstâncias graves alegadas pelo Sr. Ministro da Instrução Pública e que o levaram à publicação do referido decreto, resolve considerar esse diploma como legalmente publicado»,

Quere isto dizer apenas que os alunos de qualquer classe, mesmo os do período transitório que tivessem maioria de valores que indicassem passagem de ano, estavam aprovados para todos os efeitos.

Portanto, Sr. Presidente, os alunos que sairam dos liceus e se matricularam nos cursos superiores ao abrigo, não deste decreto, mas duma resolução da Câmara que está em vigor, estavam aprovados para todos os efeitos, devendo os secretários dos respectivos liceus, passar as devidas certidões.

Foi esta a resolução do Parlamento, e eu, em minha consciência, entendo que ela é bem expressa e não admite outra interpretação.

Mas como vamos considerar a resolução do Congresso da República, que manda, sem restrição alguma, passar a carta de exame às criaturas que na maioria das cadeiras tiveram o limite de 10 valores, e uma outra disposição que diz precisamente o contrário?

Não, Sr. Presidente, dá-se o caso curioso de se terem já passado certidões a indivíduos nestas condições e agora negam-se a passá-las a criaturas que estão em situação idêntica.

Caçar-se os documentos que foram já passados, não me parece a melhor forma porque isso iria provar que a nossa administração é ainda mais caótica do que aquilo que poderíamos supor.

Mas isto é um facto consumado, perante o qual nós encontramos flagrantes desigualdades, e eu faço justiça aos melindres do Sr. Ministro da Instrução Pública trazendo este assunto ao Parlamento, para que ele se pronuncie.

Tenho dito,

É lidei na Mesa a substituição para a comissão de comércio e indústria do Sr. José nominyues dos Santos em vez da Sr, Aníbal Lúcio de Azevedo:

O Sr. Hiraiotro do Comércio Q Comu-(Lúcio do Azevedo) : — Br, Pre-

i í», palavra, par;1; r

V. Ex.* que consulte a Câmara, sobre se permite a urgência e dispensa do Regimento para uma proposta que tenho a honra de enviar para a Mesa, e que diz respeito a um pedido de reforço de verba para pagamento aos operários da,s obras do Estado e para reforço da verba do capítulo 8.°

. V. Ex.a sabe que, durante a sessão legislativa, foram criadas várias escolas, Q que ocasionou novos encargos que não estavam previstos.

Proponho, pois, a V. Ex.a este reforço de verba e espero o bom acolhimento de toda a Câmara, porquanto representam despesas inadiáveis a que ó preciso ocorrer.

Tenho dito.

Foi aprovada a urgência e dispensa da Regimento.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para lamentar o pedido de urgência e dispensa do Regimento para uma proposta que traz o aumento de 1:900' e tantos contos.

Quando aqui se discutiu uma proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, para introduzir modificações nos serviços da contabilidade, apresentei uma emenda para que não se pudesse gastar mais do que os duodécimos,

O Ministro das Finanças de então, Sr. António Fonseca, disse que elíi era desnecessária, porquanto este ponto estava previsto na legislação em vigor.

Desta forma não servem para cousa alguma os orçamentos, nem há maneir-a de se saber quanto se há-de gastar.

Peço, portanto, a Y. Ex.a que dê ordens terminantes para que se cumpram as disposições de lei, a fim de se não repetirem factos desta natureza.

Tenho dito.

O Sr. Leio Portela : — Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar ao Sr. Ministro do Comércio quais as garantias que se destinam a pessoal e a material.