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Sessão de 24 de Maio rf« 1920

se não adaptar convenientemente o actual edifício da Biblioteca Nacional ou esta se não instalar num edifício próprio, como se refere no artigo 2.°, será incluída anualmente a verba de 200 contos destinada :^

a) A montagem de aparelhos para desinfecção e despesas correlativas;

6) A limpeza e restauração de livros, sua encadernação e restauração dos inutilizados ;

c) A instalação de monta-cargas;

d) A aquisição de estantes de ferro;

e) E, em geral, às despesas necessárias à conservação das espécies bibliográficas existentes, bem como ao pagamento das despesas a efectuar com os estudos a que se refere aparte final do artigo 2.° desta lei.

Art. 2.° E criada uma comissão composta pelo inspector das Bibliotecas e Arquivos, do director da Biblioteca Nacional, do chefe dos serviços técnicos da mesma Biblioteca, do director da Escola de Belas Artes e de um engenheiro nomeado pelo Ministério do Comércio, para estudar as condições em que se encontra a instalação da Biblioteca Nacional e propor ao Governo ou a conveniente adaptação do edifício onde ela se encontra actualmente, ou a construção .de ura novo edifício apropriado, devendo, em qualquer dos casos, proceder aos estudos necessários e à organização dos projectos e orçamentos para a realização das respectivas obras.

Art. 3.° A partir de l de Julho próximo serão cobradas, pela forma que regu-lamentarmente for estabelecida, as percentagens e taxas constantes da tabela anexa à presente lei.

§ único. O produto integral da cobrança a que se refere este artigo será exclusivamente aplicado:

a) A compensar a Fazenda Nacional da importância de 200 contos a que se refere o artigo 1.° desta lei;

6) Ao pagamento dos encargos de juro e amortização do empréstimo que o Governo venha a ser autorizado a contrair para a realização de qualquer das obras referidas no artigo anterior.

Art. 4.° Fica revogada a legislação oin contrário.—António Fonseca.

O Sr. Ministro da Instrução Pública e, interizio, dos legôcios Estrangeiros (Vasco Borges): —Sr. Presidente: antes

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de mais nada, quero dizer a V. Ex.a e à Câmara que, efectivamente, foi um equívoco que deu lugar a que a proposta de lei que tive a honra de apresentar, se discutisse com urgência e dispensa do Begi-mento. Quando a mandei para a Mesa, apenas solicitei a urgência o por esta razão é que, estabelecendo a minha proposta de lei uma nova tributação, matéria esta sempre digna de ponderado estudo, entendi haver toda a vantagem em subme-tô-la ao exame das respectivas comissões parlamentares.

Sucedo, porém, que, tendo tido já a ini-nha proposta uma larga discussão, tal facto de certo modo substituiu a necessidade de a apreciarem aquelas comissões, o, assim, a Câmara poderá votá-la com inteira sciência e consciência do que vota.

De resto, Sr. Presidente, quero aproveitar o- ensejo para declarar a V. Ex.a e à Câmara que desde a primeira hora considerei este assunto como inteiramente su-joito à livre discussão e apreciação da Câmara e a possibilidade de em qualquer sentido ser alterado.

Penso que, quando se não trate de questões que importem o próprio prestígio do Poder que, quando não estejam em causa questões que sejam ponto dum programa de Governo, ou mesmo dum programa de partido a realizar, não h á.ver ordeiramente lugar a estabelecer questões fechadas, não havendo principalmente razão para fazê-lo, quanto a questões de carácter administrativo, da natureza daquela que submeti à apreciação da Câmara. Doutro modo, se os Governos exigissem a intangibilidade para todas as suas propostas, reduziriam o Parlamento a funções de mera chancela, deturpando e prejudicando todo o significado das instituições parlamentares, mormente num caso dêste°género; seria uma falta e mais de que uma falta, até um erro, fazer dele e da proposta de lei que lhe diz respeito, uma questão fechada.