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Sessão de 26 de Maio «Ze 1920

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que possui, provenientes da remissão de diferentes foros, de que era directa senhoria, para com o produto da venda ocorrer às despesas da aquisição, nos termos do decreto n.° 1:057, de 18 de Novembro de 1914, do recinto fechado denominado «Castelo de Beja», situado junto à torre de menagem, e da construção no mesmo recinto duma cadeia civil da comarca.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, em 28 de Abril de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes das Reis — Luís Inocência Ramos Pereira.

Projecto de lei n.° 209

Senhores Senadores.—A actual cadeia comarca de Beja é um antro asqueroso, condenado pela higiene e pela humanidade e que colocada na sua praça principal é um clamoroso pregão contra a estética da, cidade e o espírito progressivo do povo alentejano.

O terreno que se pede, recinto fechado do Castelo não tem utilidade nem valor algum estratégico de que se possa aproveitar o Ministério da Guerra e a Torre de Menagem, monumento histórico do tempo de D. Dinis, é uma artística jóia ogival, de pequeninas salas e altos terraços, que a Câmara Municipal conservará com amor e carinho e ufanosamente mostrará aos forasteiros que a visitem.

PROJECTO EE LEI

Artigo 1.° É autorizado o Ministério da Gruerra a ceder à Câmara Municipal de Beja o recinto fechado denominado o Castelo para ali ser construído um edifício para cadeia comarca.

Art. 2.° A Câmara Municipal manterá sempre no melhor estado de conservação a Torre de Menagem adjunta ao mesmo recinto, como monumento histórico, do tempo de D. Dinis, digno da admiração dos turistas.

Art. 3.° Para ocorrer às despesas da aludida construção fica a Câmara Municipal autorizada a vender uns pequenos tratos de terreno denominados Lezírias do Guadiana, assim como o velho edifício da cadeia e as inscrições que possua, provenientes da remissão de diferentes foros de (|ue ora directa senhoria.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 11 de Dezembro de 1919.— Soveral Rodrigues.

Senhores Senadores. — O projecto de lei da iniciativa do ilustre Senador So-voral Rodrigues, representa uma aspiração da cidade de Beja, há muitos anos, infrutiferamente reclamada da monarquia, naturalmente pelas convicções ultralibe-rais que os habitantes daquela laboriosa cidade, manifestaram através da história e, nos tempos coetâneos, acentuadamente democráticos, antes do glorioso advento da República, épocas em que os sentimentos e as aspirações republicanas constituíam, perante o ultramontanismo político, um crime da mais severa crítica, sujeito à perseguição e ao cárcere.