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Diário da Câmara doa Deputado»

os lei de 23 de Julho de 1916, a alienar os bens imóveis de que sejam legítimas possuidoras, apresenta à vossa sábia ponderação, para evitar qualquer atrito que possa surgir no averbamento das inscrições que a Câmara Municipal de Beja pretende vender, o seguinte projecto de lei que substitui o inicial e o projecto de artigo proposto pela comissão de finanças.

Artigo 1.° Jii a Câmara Municipal de Beja autorizada a vender as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros, de que era directa senhoria, para com o produto da venda ocorrer às despesas da aquisição do recinto fechado denominado «Castelo de Beja» e da construção, no mesmo recinto, . duma cadeia civil da comarca.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão de guerra do Senado, em 20 de Fevereiro de 1920. — Alberto da Silveira — Jorge Frederico Velez Caroço — Artur Octávio do Pego Chagas — António Maria Baptista, relator.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças, tendo examinado de novo o projecto de lei n.° 209 e o parecer que agora sobre ele emitiu a comissão de guerra, concorda com o contra-projecto apresentado pela mesma comissão e nada tem a opor á sua aprovação.

Sala das Sessões da comissão de finanças do Senado em 21 de Fevereiro de 1920.— Abílio Soeiro— Constando de Oliveira (com declarações)— Rodrigo Alfredo Pereira de Castro—J. J. André de Freitas—Her-culano Jorge Galhardo, relator.