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Diário da Câmara dos Deputados-

corrência com os outros que, antes deste cataclismo, fizeram os seus exames?

Eu sei que isto tudo é um caos, mas espero que o Sr. Ministro dalguma maneira me esclareça.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges):—Vejo-me, de facto, em embaraços para responder. 9

A emenda do Senado foi ali votada na minha ausência, visto que não pude comparecer na sessão em que ela foi discutida porque tive de assistir a uma recepção diplomática no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Só agora tive conhecimento da redacção de tal emenda e confesso que, quanto à sua interpretação, encontro-me em situação igual à de S. Ex.a

Parece-me, porém, que tal disposição se destina a aproveitar àquelos rapazes quo, não tencionando, seguir um curso, todavia lhes convêm possuírem o documento comprovativo das habilitações que 'possuem, a fim de se servirem dele para qualquer profissão a que se dediquem.

Disse S. Ex.a que a legislação sobre esta matéria é um verdadeiro caos. Eu direi antes que é uma boite à sur/>rises.

Assim, eu vejo que o decreto n.° 6:158, que supunha ser destinado a restringir outro anterior, ainda o alurgèiva mais.

Num dos artigos desse decreto aparecem, no meio do corpo do artigo, umas palavras que dão lugar a que um aluno, reprovado em todos os exames, passe livremente para os anos seguintes.

Portanto este decreto nem,era um portão, porque era muito mais do que isso: era um verdadeiro descampado onde cabia^ tudo. . . • • . Esta emenda tende, pois, a remediar esse estado de cousas, permitindo que esses rapazes continuem frequentando o curso que já frequentavam, muito embora ela, sob ò ponto de vista moral, nada possa remediar.

Seria realmente ridículo - obrigar um ra-'paz que tenha frequência num curso su-

perior a vir ao liceu fazer oxame duma-cadeira, que ele já fez na parte complementar.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho:—Eu quis apenas chamar para o caso a atenção do Sr. Ministro da Instrução para quo S. Ex.ar considerando as minhas reflexões, mais demoradamente pudesse ver se era necessário pedir alguma providência ao Parlamento.

Eu julgo que deverá ser aprovada a. emenda do Senado, se bem que eu entenda que o melhor a fazer era trazer a esta. Câmara um decreto dizendo que iodos os alunos que estiveram para se matricular durante o ano de 1919-1920, mesmo que-tenham morrido, passem do classe. (Risos).

O orador não reviu,

O Sr. Presidente:—Como é possível. que o Sr. Ministro das Finanças se demore ainda algum tompo no Senado, eu lembro a conveniência de se inverter a. ordem dos trabalhos, entrando já na segunda parte da ordem do dia.

Vozes:—Muito bem.

O Sr. Presidente:— Continua em discussão o parecer n.° 384.

A segunda parte da ordem do dia, começa às 4 horas e 25 minutos e termina às 4 horas e 55 minutos.

O Sr. Camarate de Campos:— Sr. Presidente: eu sou daqueles que entendem, que o decreto de 3 de Novembro de 1910,. decreto com força de lei, pelo que se convencionou chamar lei do divórcio, é um dos melhores diplomas saídos das mãos-dos primeiros legisladores republicanos.

E certo que algumas arestas esse diploma tem, algumas das quais já foram convenientemente limadas, mas >s3o menos certo é, também, que essas arestas-não nos devem causar estranheza, dada a rapidez com que nessa época da República se legislava...

Todavia, vejamos se o projecto em discussão as lima.