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Diário da Câmara dos Deputaáof

seu desejo de deixarem de ser mulher e marido.

Eu quero salientar que dois indivíduos que até certo ponto viviam bem, reque-reram o divórcio. Decorre um ano sobre essa sentença, para se verificar se, de facto, existe uma irredutibilidade completa entre essas duas criaturas, findo esse lapso de tempo, assente que são irredutíveis, cada um pode ir para onde quiser.

Quere dizer: separam-se duas criaturas de facto, e esta separação de facto não se deu, evidentemente, no primeiro momento ; teve lugar somente depois de questões várias que a isso os levaram.

Separam-se de íacto, mas são necessários, para que a acção do divórcio se liquide, não só dez anos mas ainda que a separação levada a cabo por um dos cônjuges seja consentida pelo outro.

Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, a que situação nós poderíamos chegar com semelhante critério.

De resto, V. Ex.a não ignora que muitas vezes o divórcio não se faz por mútuo consentimento por vários motivos, ou seja porque determinados sentimentos religiosos, o'não consentem, pois a religião católica, por exemplo, não admite u divórcio, ou porque um dos cônjuges espera a morte do outro para herdar ou ainda para ser desagradável ao outro, a fim de lhe não permitir aquilo que ele julga ser a sua felicidade.

Assim, desde que se estabelecesse que eram precisos dez anos de separação e que ela fosse livremente consentida, evidentemente nunca poderia levar-se a cabo o divórcio, quando um deles não estivesse de acordo.

• E, assim, esta disposição do n.° 8.° do artigo 4.° é como se não existisse porque nunca pod.èrá ter execução.

Assim, Sr. Presidente, feito o confronto . deste com os outros prazos estabelecidos nesta lei continuo a afirmar aquilo que já disse à Câmara e. é que o prazo é muito maior do que qualquer dos outros e, sobretudo, menos imoral.

Refere-se por exemplo Sr. Presidente o projecto a doenças contagiosas.

Quantas vezes, Sr. Presidente, essas doenças contagiosas não são adquiridas em tratamento de filhos?

Quantas e quantas vezes, Sr. Presidente, a mulher para melhor tratar o seu ma-

rido se não levanta de noite, e salta para; o chão descalça,, podendo adquirir uma tuberculose e assim uma doença contagiosa, doença essa de que o marido se-pode servir depois para pedir o divórcio ?

Sr. Presidente: eram estas as considerações que eu tenho a fazer à Câmara para justificar a minha maneira de ver sobre o assunto.

O meu papel de relator terminou aqui; nada mais tenho a dizer.

Vozes: — Muito bem. (Apoiados).

O Sr. Presidente:—Vai passar-se íV primeira -par-te da ordem do dia que ó a-continuação da discussão das propostas de finanças e tem a palavra o Sr. João-Gonçalves.

O Sr. João Gonçalves: — Sr. Presidente : segundo as praxes regulamentares começo por ler a minha moção de ordem que vou mandar para a Mesa.

Moção

A Câmara considerando necessário que o projecto em discussão seja submetido à apreciação da comissão de finanças resolve enviá-lo à referida comissão e continua na ordem do dia.

Sr. Presidente: foi com verdadeira surpresa que tive conhecimento de que neste Parlamento se tenha votado com urgência^ dispensa do Regimento um requerimento para se discutir um projecto da mais alta importância, como este.

Sr. Presidente: repito, que foi com a maior surpresa que vi que o Parlamento tinha votado com urgência e dispensa do Eegimento a> discussão de um projecto desta magnitude e de tamanha responsabilidade como este.

Sr. Presidente: só quem s-e não tem dedicado a questões de finanças é que poderia supor que um projecto desta natureza pudesse ser apreciado em quarenta e oito horas.

Não será sem o meu protesto, não deixando no entanto de fazer justiça às boas intenções que levaram o Sr. Ministro das Finanças a trazê-lo ao Parlamento.