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^Sessão de 28 de Maio de 1920

jião possa fazer a prova senão relativa-jnente a três factos, entendendo-se que todos os outros, não só sob o ponto de Avista nioral, mas sob todos os outros pontos de vista, não devem ser levados ao tribunal.

Isto, repito mais uma vez, é aquilo que -está escrito na lei do divórcio e que tem de ser cumprido. Se se quere modificar, -está bem; mas emquanto se não modifica tem de se cumprir.

Sr. Presidente: eu vi que o principal >combate quo se dava a esta disposição legal era feito por meio de exemplos. .Assim, uma mulher dotada por um marido, mulher que vai servir de dama de •companhia, que' leva os filho_s •consigo, e que adquire meios para o casal, mas que .após ser divorciada fica sem o dote porque o marido lho leva, bem como o que -ela ganhou como dama de companhia, é realmente uma situação complicada, mas •que constitui uma excepção.

Eu poderia, enlretanto, e servindo-me •da lei do divórcio apresentar inconvenientes muito piores, mas que constituem também excepções. Vamos a exemplos:

Um determinado indivíduo é casado com uma senhora que toda a sua vida foi para ele desvelada, dispensando-lhe todos •os carinhos; essa senhora foi também •servir de dama de companhia para, ganhando a sua vida, proporcionar ao casal melhores meios de existência. Todavia •ela adquire, no fim da sua vida, uma -doença contagiosa e o marido requére o divórcio.

Dessa forma o marido obtém, do mesmo modo, todos os valores a que se referiu •o ilustre Deputado, mesmo aqueles que a mulher adquiriu como dama de companhia, e ela, além de ficar sem nada, ver--se há numa situação aflitiva, com uma doença atroz.

Outro exemplo:

O marido ausenta-se para terras longínquas, pode ser uma qualquer das que os ilustres oradores que me precederam citaram, para África ou para o Brasil, mas em todo o caso para uma terra dis-tanto a fim de trabalhar. Vai, escreve à mulher, manda-lhe todos os seus haveres, tudo quanto pôde adquirir num trabalho insano. A mulher recebeu tudo isso, mas nunca disse que tinha recebido, e, num determinado momento, põe uma acção de

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divórcio em juízo, cita o marido por éditos de trinta dias no Diário do Governo, o marido não chega a saber que a acção existe e quando volta está divorciado.

Tenho ouvido falar em «prémio», o divórcio como «prémio»...

E diz se:

Um dos cônjuges foi para longe trabalhar, sacrificar-se e ao chegar encontra como prémio o divórcio.

Este ainda não é o pior prémio. Conheço um outro que é muito pior.

Agora outro caso, mas à inversa:

Durante esses cinco anos o marido tem relações com outra criatura, de quem tem filhos. Pretende requerer o divórcio e uma das razões ó porque quere legitimar os seus filhos para viver legitimamente com a mulher com quem contraiu relações, mas, porque a mulher, de quem está separado, nunca consentiu na separação, não é possível sair da situação em que se encontra e constituir legalmente a família com a mulher de quem tem filhos.

E o que digo em relação ao homem, é o mesmo relativamente à mulher.

Mas deixemos exemplos.

Para inirn tudo se resume em assentar se o casamento deve ser para nós um contrato indissolúvel que dura até a morte, a ligação de duas «alminhas sempre irmãs» e então deve acabar-se com o divórcio por. uma vez, voltando á situação estabelecida no Código Civil, ou aceitamos o que está estabelecido, o divórcio.

Mas neste último caso, aceitando o divórcio como meio legítimo de dissolução do matrimónio, é necessário que ele sirva, mas sirva de facto, para que duas criaturas que não se entendem, nem se suportam, não vivam ligadas eternamente uma à outra. E se cinco anos de teimosa separação não são bastantes para convencer duma irredutibilidade quo nada modifica, então o divórcio é simplesmente uma ficção.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — N"ão se compreende pois a oposição que se faz a este projecto.