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Sessão de 28 de Maio de 1920

•cros de guerra; como, porém, não se encontra presente o Sr. Ministro das Finanças, que está falando no Senado, parece--me conveniente que, emquanto S. Ex.a não comparece, se trate doutro assunto. (Apoiados. Muito bem).

Está impedido de comparecer na comissão de legislação civil e comercial o Sr. Afonso de Melo; indico o nome do Sr. Joaquim Brandão para o substituir.

O Sr. Manuel Fragoso (para um reque rimento):—Sr. Presidente: já de há muito que está discutido, na generalidade, o projecto...

O Sr. Presidente: — \ V. Ex.a não pode justificar o requerimento!

O Orador: — Sim, senhor! Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara para que continue imediatamente em discussão o projecto de lei que regula a situação dos oficiais milicianos.

O Sr. Carlos Olavo : — j Não está presente o Sr. Ministro da Guerra!

O Sr. Manuel Fragoso:—Está na outra Câmara!

O Sr. Américo Olavo: — j Mas não está presente o Sr. relator!

Consultada a Câmara sobre o requerimento do /Sr. Manuel Fragoso, foi rejeitado.

O Sr. Manuel Fragoso:—Requeiro a contraprova! j Quero saber quem quer e a discussão e quem a não quere!

O Sr. Américo Olavo:—Ora essa?! Queremo-la todos!

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Manuel Fragoso: — Amanhã voltarei a requerer!

O Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): —-Sr. Presidente: requeria a V. Ex.a se dignasse consultar a Câmara para entrarem imediatamente em discussão as emendas introduzidas pelo Senado ao projecto de lei que revoga o de-

creto n.° 6:158, de 14 de Outubro da 1919.

O Sr. Eduardo de Sousa (sobre o modo de votar): — Desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me esclarecesse' sobre se se discute ainda hoje a proposta de lei sõ-bre os lucros de guerra.

O Sr. Presidente: — Como se trata de aproveitar o tempo até à chegada do Sr. Ministro das Finanças, que não pode comparecer aqui, imediatamente, pelo motivo, que já indiquei, de estar no Senado ocupado numa discussão, naturalmente, logo que S. Ex.* aqui chegue, a Câmara entrará na discussão, que vem da sessão anterior, sobre a proposta relativa aos lucros de guerra.

Seguidamente foi votada a urgência e a dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Ministro da Instrução Pública e, interino, dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas.

Leram-se na Mesa.

Artigo único. Fica revogado o decreto com força de lei n.° 6:158, de 14 de Setembro de 1919, sendo contudo permitido fazerem exame n •,-próxima época os alunos que transitaram condicionalmente com média final inferior a 10 valores em mais de três disciplinas.

§ único. Estes alunos serão dispensados daquele exame se mostrarem por certidão que estão habilitados a fazer exame do primeiro ano do Curso Superior em que se matricularam ou a transitar no segundo ano para a classe seguinte.

O Sr. Presidente: —Estão em discussão.

O Sr. Brito Camacho:—= Sr. Presidente : é simplesmente, para fazer uma pre-gunta. Desejo sabçr se essa faculdade .que, pela emenda introduzida pelo Senado à proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública, é concodida aos alunos a quem aproveita a lei, obedece à consideração de que eles possam precisar do respectivo diploma para valer num concurso.