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«Sessão de 28 de Maio de 1920

imposto sobre o capital e imposto sobre os lucros de maior valia, e creio também ter demonstrado, com a minha análise, que o Parlamento não pode, de forma alguma, pronunciar-se sobre um documento de tam grande responsabilidade emquanto o não tiver estudado com toda a cautela, ouvindo as entidades competentes, quer se encontrem aqui dentro, quer lá fora, parecendo-me que se deveria aprovar a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

Tudo quanto não seja isso representará apenas um acto de pura aventura, que apenas nos poderia classificar como criaturas sem a menor sombra de previdência, que caminham aos baldões da sorte, às cegas, nada havendo de pior em política.

É preciso método e cautela porque, como V. Ex.a sabe, o capital é timorato e foge ao menor anúncio de que o querem perseguir, e quando então se trata de propostas desta natureza o pânico apossa-se dele rapidamente.

Torna-se necessário irmos ao seu encontro, inspirar-lhe confiança, mostrando que ninguém pensa numa política de perseguição.

Até hoje ainda não ouvi a ninguém dizer que não quere pagar, mas 6 necessário todo o cuidado que a cobrança dum tal imposto não vá secar as fontes de riqueza que precisamos desenvolver.

Sr. Presidente: lavo as minhas mãos do que suceder depois da aprovação deste projecto.

Fiz tudo quanto em minhas forças cabe para mostrar as flagrantes injustiças que ele apresenta e mostrei que houve a audácia de fazer o que até hoje nenhum país fez em matéria de contribuição.

Não direi que se trata dum Governo bolchevista, mas não me admim que amanhã tenha de pedir ao Sr. Presidente da República a sua demissão.

Não direi que é um bolchovista que apresenta matéria copiada da Rússia bolchevista, mas está seguindo uma política completamente de confiscação. >

O imposto que foi lançado foi :um imposto sobre o rendimento e que. nãO' vai além dum tanto, e sobre o assunto chamo a atenção da Câmara para um . artigo dum jornal francês, L'EconomÍ8te, de 17 de 'Abril, que se refere ao .lançamento desse imposto om Itália. • ,; • ,

Faço os meus votos para que este projecto desça, não com honras, que as não merece, mas em enterro de 3.a classe à cova comum, para que fique esquecido, apesar do Sr. Ministro ter feito uma obra-com boa intenção, mas na qual foi infeliz.

Tenho dito.

Vozes : — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : começo por ler a minha moção* como manda o Regimento.

Moção

Considerando que a proposta denominada «participação do Estado nos lucrosy capitais e mais valias resultantes da guerra», é antes um duplo imposto sobre os rendimentos o sobre o capital, acrescendo que este sofre a dupla imposição na forma directa de participação no capital e indirecta nos chamados maiores valores;

Considerando que a proposta pretendendo atingir os lucros de guerra não estabelece a precisa discriminação, do que resulta que o imposto considerado excepcional atingirá todos os rendimentos e capitais quer sejam ou não resultantes de actos ou operações lucrativas em virtude da guerra;

Considerando que, em certos casos o em virtude das disposições da proposta, os grandes lucros serão taxados mais levemente quo os pequenos lucros:

Considerando que a proposta carece dum estudo cuidado e duma total remodelação quer nos seus intentos quer nos seus princípios para se transformar num útil instrumento tributário de harmonia com os princípios de boa justiça fiscal;

Considerando que mal se compreende que havendo propostas tributárias do Governo já estudadas e relatadas pela comissão de finanças e tendo tido uma certa publicidade se inicie a discussão por uma proposta quási inteiramente desconhecida e em tam curto prazo que não dá tempo sequer para ser analisada mesmo superficialmente ;