O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

.. Eu vinha deduzindo aquelas considerações, para dizer que a redução da circulação fiduciária não tinha nada que ver com o custo da vWa»

A respeito da diminuição do preço em papel-moeda e da afirmação de que se dê imediatamente a melhoria cambial ou que porventura que valorize o stock de notaa que resta, tenho a declarar que se trats duma afirmação inexacta .quando não se adoptar outra espécie de medidas que não essa.

O Sr. Mariano Martins :

sil em 1902 ...

Temos o Bra-

O Orador:—Ê exemplo clássico que toda a gente conhece, mas tem sido contestado com fortes argumentos, por que a melhoria cambial foi devida a um banco que tomou o encargo de pagar a amortização da dívida durante dois anos e os encargos externos» o que provocou a .desnecessidade do Brasil buscar cambiais para os paíseâ onde tinha contraído as suas dívidas e melhorar a situação cambial.

Interrupçòeê dos Sr s. Ferreira da Rocha e Mariano Martins.

O Orador:— Eu estou convencido de que se a Conferência de Bruxelas se reunir e resolver unicamente isso, não terá feito cousa nenhuma. E, desse modo, era melhor não se ter reunido.

Como é que V. Ex.a quere, com os •82^.000 coutos que eram de circulação fiduciária ao tempo, fazer a mesma vida com ó numerário mais restrito quando a soma de serviços, a soma de despesas a fazer é muito maior.

Digo, estou convencido de que não resulta melhoria com o diminuir um ceitil que seja a circulação fiduciária.

Entendo que é um erro num país que pôde utilizar a sua circulação fiduciária, como muitos o fizeram > no desenvolvimento do seu território nacional} no desenvolvimento' -do seu território colonial, dizer-se que a circulação fiduciária não é nem pode ser nunca um instrumento de fomento.

Em Portugal de facto não é um instrumento de fomento, tem sido antes um instrumento de desvalorização porque tem servido para o Estado pagar os seus débitos.

Diário da Câmara dos Deputados

Emquanto o Estado, de facto, não se garantir a possibilidade de pagar os seus débitos e encargos pela obtenção directa do dinheiro do contribuinte nunca terá criado uma situação que lhe permita pôr de parte o recurso à circulação fiduciária.

Se o Governo visse aprovada esta proposta nada teria conseguido porque no dia seguinte havia de recorrer novamente à circulação fiduciária porque não tinha criado as fontes de receita necessária para a dispensar. ±LI por isso que entendo que é absurdo o voto de dispensa do Regimento para a discussão desta proposta, quando importava, em primeiro lugar, consolidar a situação do Estado demonstrando assim o Parlamento e o País de que eram capazes de encarar a gravidade da situação votando è pagando os impos-.tos, ainda que violentos, que houvesse de pagar e votar, e não fazendo uma medida que é meramente fogo de vistas, mas, fogo de vistas prejudicial porque convence quem não se aplica ao estudo destas questões de que vai ter em breve remédio à sua situação desesperada.

Se é certo que a guerra e os fenómenos que a ela se seguiram perturbaram e desorientaram todos os economistas que previam os fenómenos depois da guerra, à luz de conhecimentos económicos perfeitamente diferentes daqueles em que a humanidade actualmente gira, estou convencido ainda assim que os poucos conhecimentos que temos, que os poucos elementos registados até hoje, analisados em detalhe, nos íornecem elementos suficientes para dizer o que eu disse e acreditarem as minhas palavras como absolutamente exactas, demonstrativas de que caminhamos mal, que. enveredamos por um sistema de réus para cobrir a verdade, quando só conviria que o país soubesse a verdade.

Eu não tenho procuração do país para dizer que o país não se recusa a pagar os impostos, ^mas precisa primeiro estar convencido. E preciso que estas cousas não se façam às escuras, com máscara na

cara.

Eu estou disposto a entrar na discussão e votação doutras propostas no sentido que indiquei por reputar o único caminho capaz de conduzir a um fim útil*