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proposta vem inteiramente desacompanhada, calcular não só as receitas, mas também as despesas de percepção que podem elevar-se a quantia tal que inutilize quási inteiramente às suas presumidas vantagens financeiras;

Considerando que urge adoptar as modernas formas de tributação hoje universalmente consideradas as mais justas, equitativas e de mais produtividade;

Considerando que é inadiável obter os meios necessários para ocorrerá situação deficitária alarmante do Orçamento Geral do Estado;

Considerando que esses meios, acompanhados duma política de severa limitação de despesas, têm de tornar possível o equilíbrio orçamental, ainda que com o recurso a operações de crédito, que deverão principalmente destinar-se a uma larga política de fomento;

Considerando que se torna urgente a adopção dum plano homogéneo de tributação, pois só pela tributação os estados, podem alcançar uma situação financeira sólida e desafogada: mas,

Convindo que esse plano de tributação tenha uma larga base de estudo e de discussão ;

A Câmara emite o voto da conveniência de ser nomeada uma grande comissão de parlamentares e não parlamentares sob a presidência do Sr. Ministro das Finanças, encarregada de elaborar, num prazo de 30 dias. um largo plano tributário em que figure como principal elemento um imposto geral de rendimentos, completado por um imposto global. Preconiza também o recurso aos impostos de transmissão por título gratuito, levando-o ao máximo da sua produtividade, assim como entende deve merecer-lhe especial estudo o imposto de valorização social unicamente sobre a riqueza imobiliária quando estejam esgotadas as fontes de tributação que têm como -indicadores as manifestações do luxo e do supérfluo, e continua-.na ordem do dia.

Sala das Sessões.—Álvaro de Castro.

Sr. Presidente: efectivamente uma das cousas que realmente nos surpreende é que, estando de facto o projecto da contribuição ' industrial já distribuído, estudado pela devida comissão e com o seu parecer e até marcado para ordem do dia,

Diário da Câmara dos Deputada

fosse posto de parte e marcada para ordem do dia com dispensa do Regimento uma proposta desconhecida que envolve diversos sistemas de tributações absolu-amente novas no nosso país.

Querendo saber qual a razão que levou o Governo a pedir a dispensa do Regimento para esta proposta, julgo ser o querer considerar que tudo que seja derivado do imposto, seja destinado a redução da circulação fiduciária.

Mas, sendo certo que o Estado está em breve prazo a braços com uma dificuldade enorme, a do pagamento dos seus encargos, pode suceder que o volume actual da circulação fiduciária seja ainda niais aumentado.

Mas, ainda que não fosse esta a razão, eu não compreendo como o Governo querendo primeiro equilibrar o orçamento se vá preocupar com uma operação que tendo aliás muitos defensores, e dos mais categorizados, tem contudo contra ela muitos outros, que tem a idea e o princípio assente de que, a mera redução da circulação fiduciária, é absolutamente inútil.

Eu posso garantir e fazer a afirmação absoluta de que, se o Governo tivesse

da circulação fiduciária, esse acto traduzir-se ia absolutamente numa cousa inútil. Não actuaria nos câmbios, nem actuaria nos preços.

Não vou entrar, Sr. Presidente, na análise deste ponto, que porventura terei de tratar mais largamente, depois de fazer outras considerações, mas quis salientar este ponto, por me parecer que seria o único fundamento que o Governo tinha tido para recorrer à urgência e dispensa de Regimento para esta proposta.

Sr. Presidente: .analisando a proposta, eu reconheço, primeiramente, que não há País nenhum que procurasse taxar os lucros de guerra, depois dela já ter terminado e por consequência não haver já esses lucros. Em todas as legislações que eu conheço neste género se estabelece, como no seu artigo inicial, que esta tributação teiia lugar dentro do período de guerra e cessaria doze meses após a guerra.