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Sessão de l de Junho de

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Se Portugal tivesse aplicado, dosdo o princípio da guerra urna lei, a sua lei sobre lucros de guerra, evidentemente que este capital podia não existir na totalidade.

Se, por exemplo, se aplicasse a lei francesa, que se limita a tirar.6 por cento de juro para o capital, que já estava sobrecarregado com 50 por cento sobre os lucros ...

O Sr. Presidente:—Faltam 5 minutos para se entrar na segunda parte da ordem do dia. Se V. Ex.a deseja, pode ficar com a palavra reservada.

O Orador: — Vou terminar. ' '

Compreende-se que, se tivéssemos aplicado, desde 1914, a lei portuguesa—não digo a fórmula americana, que vai até 70 por cento, mas a lei francesa, moderada, de 50 por cento — hoje este aumento não era tam notado e tínhamos já chegado à massa do rendimento que aparece agora.

Portanto nesta altura estavam tributados legitimamente os lucros de guerra, e Ôsses lucros não estavam transformados em capital. Hoje não se ia tributar mais do que o capital. Fazia-se como fez o Parlamento francos.

Quando se começou a discutir a reforma Marshal, o Parlamento arrependeu-se e pôs de parte a idea. É certo que tiveram de aplicar uma fórmula derivada, .para não fazer incidir directamente sobre o capital. A fórmula não tinha aspecto de contribuição directa sobre o capital, mas fizeram isto, fora a parte não tributada de 1916 ; fez-se a tributação que vai render incomparavelmente muito mais. Quere dizer, a tributação que o Parlamento francês vai aplicar sobre o excesso de lucros de guerra acima dos 50 por cento já upli-cada, ó muito maior do que se tivesse aplicado uma maior tributação ao próprio capital em 1920.

Creio ter explicado que este imposto no fundo, ó uma tributação do capital. Vamos lazer uma tributação do chamado capital acumulado em Portugal.

•Ê legítimo quo vamos fazor incidi-la não só sobre os lucros do guerra, mas sObro os lucros do capital acumulado — ossos pavorosos lucros do guerra.

Sr. Prosidtmto: tui não quero iatigur a CàíUiLTu num ioíriíigir o BogiruGiito, por

isso termino as minhas considerações; tanto mais que na especialidade voltarei ao assunto.

Portugal é um país riquíssimo, dispõe de muitas maiores riquezas que outros países, o que nós não temos ó critério de administração, não sabendo administrar essa riqueza. V. Ex." sabe até que ponto o nosso impório colonial pode ser tributada? A província do Moçambique, a njío ser açúcar e milho, toda a sua riqueza vai para o estrangeiro e nem passtf em^ Lisboa.

É preciso que as nossas colónias dOeni alguma riqueza ao continente; assim é como se fossem colónias livres.

Eu dou a V. Ex.a um exemplo : de 77:000 contos de exportação, passaram por cá só 10:000.

Assim termino as minhas considerações, voltando à discussão na especialidade.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráftcas que lhe foram enviadas.

Leu-se a moção e foi admitida.

Substituições na comissão de guerra

Os Srs. João Estêvão Aguas e Aritó-nio Granjo, substituídos pelos Srs. José Domingues dos Santos e Viriato Gomes da Fonseca.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção dos Srs. Deputados.

Como V. Ex.as sabem, foi resolvido pela Câmara que se não realizassem sessões nocturnas emquanto não houvesse meios de comunicação. Hoje aviação eléctrica está restabelecida, mas como o último carro retira à meia noite, teríamos que terminar as sessões às 11 horas e meia, o que tornaria improfícua a sessão.

Na Mesa estão muitos assuntos impor -tantos, e eu vejo a impossibilidade de discutir tudo, orçamento o propostas do finanças até 30 do Junho.

Nestas condições, lembro-me propor quo as sessões diurnas comecem às 13 .horas o terminem às 20 horas, fuzo a seunda chamada às 14 horas.