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Sessão de l de Junho de 1020

Refere-se depois ao abaixamento da moralidade fiscal do contribuinte.

Temos ouvido falar na greve do contribuinte.

Portanto não admira que o Ministro francês tenha previsto a hipótese.

Tenho aqui a carta que consegui com muita dificuldade.

Em 26 de Fevereiro de 1920, não estamos portanto desacompanhados, mas até bem acompanhados, o relatório diz que a comissão leu a carta e que se compenetrou da doutrina do Ministro.

Em 28 de Abril, ou sejam dois meses depois,—'isto vai com vista ao Sr. Ministro das Finanças e Governo — a comissão de finanças fez o projecto definitivo.

O Ministro, neste capítulo, adoptou toda a doutrina da lei de 1916, todas as percentagens, toda a baseada lei de 1916, os 6 por cento da capitação, que o Governo elevou a 8 por cento, como na legislação italiana, o limite mínimo da aplicação do imposto, todos, emfim, aquelas cuidadosas disposições da referida lei de 1919 a comissão de 1920 manteve inteiramente, tendo ainda feito mais: dividiu a proposta dos lucros de guerra em duas partes, aplicando por uma delas a lei de 1916, que foi restabelecida em toda a linha, e, pela outra, uma fórmula atingindo os lucros excedentes da aplicação- dessa lei de 1916; uma aplica a lei de chiffre (Vaffaire de 1916 e vai buscar a origem de contagem em 1914, e a outra aplica uma tabela inteiramente nova, muito semelhante à que o Governo apresenta na sua proposta.

Quere dizer: a forma não é precisamente a mesma da proposta do Governo, mas a sua concepção é idêntica.

Visto estarmos fazendo a discussão na generalidade, não se torna necessário levar mais longe as minhas considerações . em matéria de aproximação das fórmulas francesa e. portuguesa, sendo bastante deixar registado que a França não só mantêm, a lei de 1916, mas vai sobrecarregar o excedente que resulta da aplica-ção dessa lei com nma tabela que bas-tanto só assemelha à que aqui foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Quando entrarmos na especialidade e tivermos do estudar a proposta mais om detalhe o mais profundamente no sentido do melhorar as suas diversas disposições,

ó possível que tenhamos conveniência em fazer um mais completo estudo da fórmula francesa e em a comparar com a portuguesa.

Por agora, como já disse, limito-me a constatar o facto apontado que tem, para nós, a maior importância.

Os argurneutos aduzido's pelos vários oradores que combateram a proposta do Sr. -Ministro das Finanças valem como argumentos de ataque político, mas caem, como lá fora, em face da necessidade imperiosa que o Estado, arruinado pela guerra, tem de conseguir receitas pela melhor forma possível que, porventura, terá de ser violenta.

E que o Estado, empobrecido pela guerra, dentro dum país que por ela não está pobre, tem forçosamente de equilibrar as suas finanças com a média das finanças dos seus habitantes.

Isto é, Sr. Presidente, duma maneira geral, o que se tem passado em todos os países que entraram na guerra e o estado om que se encontram os seus Tesouros Públicos.

O que é certo é que em todos os países do mundo se estão fazendo os mesmos estudos 110 sentido de equilibrarem os seus próprios Tesouros, e assim legítimo é que em Portugal se faça o mesmo.

Eu, Sr. Presidente, ainda vou examinar alguns dos argumentos, os mais importantes, que foram produzidos contra a proposta que está em discussão, um dos quais se refere à retroactividade da lei.

Sr. Presidente: depois da leitura que eu fiz à Câmara dos documentos, a que já me referi, parecia-me desnecessário estar a insistir sobre o facto da retroactividade das leis, mas no emtanto eu devo dizer à Câmara que em França ninguém pensou ern produzir quaisquer argumentos sobro a rectroatividade da lei e em Inglaterra deu-se um caso semelhante.

Actualmente, Sr. Presidente, no Parlamento inglôs está-so resolvendo a questão dos excessos de lucros provenientes da guerra, sngundo uma proposta apresentada ao Parlamento pelo actual Ministro das Finanças o Sr. Chamberlain.

Eu, Sr. Presidente, tenho aqui uma cópia dessa lei.