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qual estavam todas as propostas que na ocasião eram julgadas indispensáveis para o aumento de receita, tornado necessário pelo aumento das despesas da guerra.

Eu faço uma afirmação duma maneira categórica. Eu cito, apenas, um facto que se passou num conselho de Ministros, facto que foi presenceado por dez indivíduos, que estão todos vivos e que o podem testemunhar, sendo necessário.

Quando o Ministro das Finanças de então acabou de ler a série das propostas de finanças que havia de apresentar ao Parlamento, depois de volta da sua missão a França, alguém do Conselho de Ministros, disse textualmente o seguinte:

— «Não se livra V. Ex.a de que ama-nhã lá fora os seus inimigos venham dizer e- publicar que V. Ex.a e nós, depois de termos sacrificada o sangue do soldado português, vamos arrancar a pele do resto dos portugueses.

O Sr. Ministro das Finanças, numa comunhão de ideas, como V. l£x.as sabem, respondeu que, se porventura afirmassem que ele depois de ter sacrificado o sangue ia arrancar a pele do resto, ele sentia-se tranquilo, por ter cumprido um dever patriótico.

Sr. Presidente: neste país, em 1917, e já nessa altura, havia em França duas leis sobre este assunto. E claro que em seguida, veio a revolução, o caos de mal a pior, sendo também o Ministro das Finanças, quando regressava da sua missão, preso e enclausurado em Eivas.

Este facto não é do domínio público, mas como a opinião pública anda desvirtuada sobre este assunto, é necessário fazer esta afirmação, para que lá fora se saiba que, se este procedimento não foi posto em prática há mais tempo, foi pelas razões que apresentei.

Kestabelecida a Eepública, estabeleceu--se ó claro a confusão que resulta sempre duma conflagração interna e externa, e não houve forma de trazer ao Parlamento, com a precisa regularidade, as medidas de finanças que o momento exigia.

Mas, aparece agora esse plano de finanças ; bom ou mau, mas bem intencionado é sem dúvida e o nosso dever é colaborar no seu estudo.

Em 1916, dizia eu a V. Ex.a," a França já tinha uma lei sobre lucros de

Diário da Câmara dos Deputados

guerra; pois, eni 1917, trazia ela uma lei complementar de taxas excepcionais e extraordinárias sobre venda a retalho e sobre rendimentos auferidos em géneros de consumo.

Tenho aqui presente uma extensa carta, quási urn relatório, em que Marshal, Ministro francês, caía a fundo sobre a contribuição extraordinária, sobre os acréscimos de fortuna realizados durante a guerra, e no qual se produzem argumentos alguns dos quais já aqui foram expendidos pelo Sr. Álvaro de Castro.

O Ministro Marshal diz assim: não nos é possível manter o critério dos antigos 102.° a 127.°, que ó a parte da proposta que se refere à contribuição extraordinária sobre es acréscimos de fortuna realizados durante a guerra; e então demonstra com larga cópia de argumentos que este aumento deve ser cortado.

Mas, eu vou demonstrar como á comissão de finanças da Câmara dos Deputados respondeu ao seu Ministro, que baseava o seu extenso relatório em numerosos trabalhos, sem que daí resultasse crise ministerial.

É certo, Sr. Presidente, que nós não temos uma base que nos facilite pôr em prática a imposição duma nova taxa suplementar ; mas se é certo que no nosso país esse imposto não existe em condições de poder merecer esse nome, o que é para nós um dos principais motivos para a sua inexequibilidade, no emtanto Marshal apresentava este argumento, pela dificuldade de bem aceitar a matéria colectável.

Um outro argumento é o da falta de organização.

Neste capítulo o Ministro francos queixa--se de que tal organização que tem sido empregada em cobrir as despesas de imposto do rendimento, não chegaria porventura, para estes novos impostos.

A capacidade técnica é primordial neste assunto.

Depois vem a declaração.

É sempre uma origem de falsidade.

É verdade que se estabeleceu penalidades, sanções para os que fazem falsas declarações ou soneguem elementos para bem se ajuizar da matéria colectável.