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de 4 e 7 de Junho de 1920

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dissesse se, aprovada a moção, a proposta fica aprovada ua generalidade.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

parte

O Sr. Presidente: — A segunda parte da ordem do dia é o projecto de lei do divórcio, mas, como o orador inscrito não terá tempo de concluir as suas considerações, lembrava-me de que estes 20 minutos fossem aproveitados para discutir os projectos que fazem parte da segunda parte da ordem" do dia.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 423.

Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 428

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública acha desnecessário dar o seu parecer na parte do projecto de lei n.° 322-1 da iniciativa do Sr. Deputado Mesquita Carvalho que trata do empréstimo, visto ser uma das atribuições das câmaras, contraí-los no ar tigo 94.°' n.° 11 da lei de 7 de Agosto de 1913. Contudo, como no seu artigo 1.° se estabelecem impostos destinados a fazer face a esse empréstimo, dá-lhe o seu voto favorável.

Sala das comissões, cm 4 de Maio de 1920. — Jacinto de Freitas • — Pedro Pita — Francisco José Pereira — Custódio de Paiva — Oodinho do Amaral.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de comércio o indústria é de parecer que o projecto de lei n.° 322-1 da iniciativa do Sr. Deputado Luís de Mesquita Carvalho merece a vossa aprovação.

A autorização que a Câmara Municipal de Faro vem solicitar ao Parlamento para lançar o imposto ad valorem, que poderá ir até 3 por cento, sobre os produtos e mercadorias que saírem do seu concelho, exportados por via terrestre e marítima, destinado a garantir o empréstimo de 300.000$, para melhoramentos do concelho, e para a liquidação do empréstimo à Companhia do Crédito Predial, é justa e deve merecer a vossa consideração»

O imposto que a Câmara Municipal de Faro pretendo criar não vem. agravar de-masiadamento as mercadorias, porque é

limitado. Além disso, os melhoramentos que, com o empréstimo, a mesma Câmara vai dotar o concelho, como sejam as obras da doca, as da viação e a construção de mercados, beneficiarão o comércio e a indústria, e assim, as mercadorias, sobre que incide o imposto, pela melhoria do transporte, cíirga e descarga, facilmente suportarão este encargo.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 11 de Maio de 1920.— J. M. Nunes Loureiro (com declarações) — Pereira da Rocha — A. L. Aboim Inglês — Eduardo de Sousa — Luís António da Silva Tavares de Carvalho, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças nada tem que opor ao projecto de lei n.° 322-1, que visa a conceder à Câmara de Faro a autorização precisa para contrair um empréstimo de 300.000$ ao juro máximo' de 6 por cento destinado à realização de vários melhoramentos absolutamente necessários ao importante município de Faro. Igualmente lhe não merece qualquer reparo a parte do mesmo projecto de lei em que se estabelece o imposto ad valorem sobre os produtos exportados por via terrestre e marítima, imposto que, juntamente com as receitas do município, se destina a garantir o referido empréstimo.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Maio de 1920.—Álvaro de Cãs-tro — Alves dos Santos •— Joaquim Brandão — João de Orneias da Silva — Ma-Iheiro JKeimão - - Ferreira da Rocha — Ma-ria.no Martins — Alberto Jordão, relator.

Projecto de lê! n.» 822-1

Artigo 1.° Fica autorizada a Câmara Municipal de Faro a lançar o imposto ad valorem, que poderá ir até três por cento, sobre os produtos e mercadorias que saírem do seu concelho, exportados por via terrestre e marítima, sendo o imposto lançado sobre a exportação feita por esta última via cobrado cumulativamente com os impostos aduaneiros que o Estado arrecade, por intermédio da respectiva Dele-