O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 de Jitnho de 1920

31

mercadorias dentro desse prazo, vendo-se por isso o comerciante na contingência de ou ser roubado ou perde-las totalmente em favor do Estado.

Como V.Ex.asvêem, o caso é realmente interessante e reclama as mais rápidas providências por parte do Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo): — O assunto a que acaba de se referir o Sr. Sampaio e Maia é realmente interessante e pena é que S. Ex.a o tivesse tratado nesta altura da sessão.

As providências que. S. Ex.a reclama não estão nas mãos do Poder Executivo, mas nas do Legislativo.

A lei n.° 922 ó bem expressa e não pode ser alterada por simples resolução ministerial.

A lei não prevê os casos de força maior, mas eu tenho de aplicar a lei, apesar de ser rígida como realmente é.

Para esse caso que V. Ex.a citou ainda há uma solução, que é o ser feita uma reclamação, mas há casos mais difíceis.

A lei pode ser revista pelo Parlamento, •e se eu não apresento qualquer modificação, algum Sr. Deputado pode apresentar uma proposta de modificação u lei.

A lei não pode prever todos os casos, mas há casos de força maior e há algum a que é necessário de pronto dar solução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para um caso que me parece importante.

Nos termos do respectivo decreto, S. Ex.a, se ainda for Ministro nessa ocasião, terá de nomear as comissões encarregadas da requisição dos géneros alimentares.

. Seria conveniente que essa missão fosse entregue em primeiro lugar aos celeiros municipais que estivessem em contas correntes com o Estado, e não estando nessas condições não admito que existam.

Jtím segundo lugar, que sejam consti» tuídas por elomentos do confiança doa Ministros o não por elementos indicados pelas vantagens dos políticos das localidades, quo podem vir a ser elementos do desordem „

Por outras palavras: essas comissões não devem ser constituídas à moda portuguesa, isto é, de modo a tirar aos inimigos e dar aos amigos.

Este facto ó muito importante e eu permitia-me lembrar que a maneira prática de nomear essas comissões seria deixar aos lavradores, aos comerciantes e aos consumidores o elegerem seus representantes, podendo para 6sse fim ser consultadas as associações operárias.

Já que estou tratando deste assunto, lembro também ao Sr. Ministro da Agricultura que os Javradores não poderão continuar a sua indústria, no que diz respeito ao trigo, se continuar o preço hoje estabelecido, ou seja $22

Há receio de que as tabelas se mantenham o tempo bastante para fazer exigências aos lavradores que cumprem alei, e repugna que o Governo altere a lei,"quando só irá beneficiar os que não a respeitam com prejuízo dos que a cumprem.

O Poder Executivo nHo tem autoridade nenhuma para fazer essa alteração, ou então ficamos com a autoridade de dizer que ela foi feita para servir os amigos.

Isto é a história do ano passado, a história dos anos anteriores, e eu desejava que não fosse a deste também.

Espero que não seja, se V. Ex.a se conservar nesse lugar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da. Agricultura (João Luís Ricardo) :— Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Brito Camacho.

Realmente, no decreto de 20 de Março, eu estabeleci a faculdade de o Ministro da Agricultura nomear comissões do subsis-tôncias, onde o julgasse necessário, constituídas pela autoridade civil ou militar e por um consumidor.

Contudo não quero dizer que elas íôs-som unicamente constituídas por estas entidades, o devo dizer quo pus autoridade civil o u militar para o caso do a autoridade-administrativa não merecer a minha confiança.