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Diário da, Câmara dos Deputados

vê que no caso sujeito aparece só uma entidade faltando as outras duas entidades de direito e de objecto; visto qne um pede a separação de pessoas e bens e o outro pede o divórcio, que são cousas inteiramente diversas.

Dá-se um absurdo que pode ir ato o cómico, mas que ó sempre deplorável.

Não quero neste momento especular com a parte cómica, quero apenas criticar e avaliar a parte deplorável.

Duas hipóteses se podem formular; a primeira é de ser posta a acção do divorcio com o fundamento da separação de facto livremente consentida por um dos cônjuges, e a outra, porque a lei lb.es ga-' rante esse direito, de que podom usar quando quiserem visto que isso é princípio essencial em todas as convenções.

Como neste caso não há outro meio para os juizes julgarem a convenção a favor do convido ou reconvido, e como a-prova é absolutamente a mesma, eu pre-gonto se há possibilidade de se resolver nos tribunais este absurdo.

Aqui tem V. Ex.a, Sr. Presidente e a Câmara, quais são as razões por que fiz a afirmativa de que semelhante fundamento não pode subsistir entre as causas legais do divórcio, não só porque o assunto é em extremo melindroso, e tem sido estudado muito mais por outros do que por nós, •não só porque não existe nada semelhante em outras legislações do mundo, mas ainda porque, subsistindo ele entre as causas do divórcio, dá lugar a estes conflitos e a estes absurdos.

Na próxima sessão quando tiver a palavra, continuarei.

O orador não reviu.

e se encerrar a sessão

O Sr. Pais Rovisco: — Sr. Presidente: fui procurado paios representantes da Câmara Municipal de Fronteira a fim de chamar a atenção do Sr. Minis'tro de Agricultura para uma representação que aqueles representantes fizeram junto de mini, como Deputado pelo círculo a que pertence Fronteira.

Àquela Câmara Municipal por mais de uma vez tem pedido açúcar que falta naquele concelho, e até hoje não lho foi fornecido.

Certamente o Sr. Ministro não tem conhecimento deste facto, e querendo S. Ex.a

rodear-se de todas as garantias para que não se façam negócios na sua distribuição, eu peço a atenção do Sr. Ministro para que mande distribuir à Câmara Municipal de 'Fronteira o açúcar que ela necessita para consumo dos habitantes daquele concelho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo): — Ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. Pais Rovisco,' em resposta às quais devo dizer que talvez se deva atribuir o facto de a Câmara Municipal de Fronteira não ter recebido ainda a parte do açúcar que lho cabe à deficiôncia dos serviços de transportes terrestres.

Ai certo que a Câmara Municipal de Fronteira, oficialmente, não tem recebido açúcar, mas creio que este produto não lhe terá faltado, vindo de várias procedências.

Para a distribuição normal do açúcar estabeleceu-se que elo seria distribuído a todos os concelhos, mas sem requisição, para evitar as falcatruas que até aqui se tem constatado. Todavia, se se provar que tem havido negociatas com as requisições feitas pela Câmara Municipal de Fronteira, eu apressar-me hei a tomar as devidas providências.

Relativamente à deficiência de transportes a que já me referi, devo informar a Câmara de que já pedi ao Sr. Ministro do Comércio para providenciar no sentido de organizar os serviços de caminhos de ferro por forma a proceder-se urgentemente à remessa do açúcar que se encontra acumulado nas refinarias.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio e Maia: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio, visto não se encontrar presente o Sr. Ministro das Finanças, para um caso que, eiu meu entender, reveste uma certa gravidade.

Há uma lei ou um decreto que estabelece que todas as mercadorias que cheguem em navios vindos das colónias têm de ser retiradas no prazo de oito dias depois da descíirga, tomando o Estado conta delas, se o não forem.