O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 de Junho de 1930

mós, quando todos os dias se diz aqui que a nossa situação financeira, se não é desesperada, é muitíssiino crítica, tomos o dever—e a _êste respeito procurarei estabelecer doutrina nos vários detalhes deste orçamento — de lazer rigorosas economias.

Mesmo na verba de 3:000 contos o Sr. Ministro poderá fazor redução, dado o conhecimento de certos i actos que -certamente teve ensejo de observar nas suas visitas de inspecção.

Muitos indivíduos que figuram nas folhas de salários não são operários. E pessoal jornaleiro que recebe pelas folhas de salários, rnas que está ocupado em serviço de escrita e em outros serviços, sendo este um escândalo que já vera de há muito e cuja correcção é já bastante difícil, porquanto há tambOm muitos empregados nestas condições, que, pelos seus conheciinentos especiais, não se podem despedir sem corrermos o risco de afectar certos serviços.

Já na passada sessão eu tive ensejo do chamar a atenção do Sr. Ministro sobre este facto; infelizmente a maior parto dos funcionários superiores, e até apontadores, não está nos seus lugares.

O Sr. Presidente:—4V. Ex.a dá-me licença? É a hora do se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Peço então a V. Ex.a a fineza do me reservar a palavra para a próxima sessão.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha (por parte da comissão encarregada de apreciar as pró-postas de fina?iças): — Sr. Presidonto : pedi a palavra para comnnicar à Câmara que se acha constituída a comissão encarregada do apreciar as propostas de finanças, tendo escolhido o Sr. António Maria da Silva para presidente o a mina para secretário.

Poço também a V. Ex.a que consulto a Câmara sobro se permite que esta comissão roúna todos os dias durante as horas normais da sessão.

É autorizado.

O Sr. Presidente:—Vai lor-so a proposta apresentada pelo Sr. Htinuo! JOHÓ

da Silva (Oliveira do Azeméis) para ser submetida à admissão. Leu^-se e foi admitida.

T5! '•

Ji, a seguinte:

« A Cârnai a, reconhecendo a necessidade do se adoptar, por parte do Estado, o nas suas obras, um critério de uniformidade e proficuldacle que devido à dispersão do serviços, não tem «ido possível, pronuucia-so no sentido do que de ora avante todas as obras de construção, adaptação, reparação e conservação de todos os edifícios públicos fiquem a cargo do Ministério do Comércio passando para elo as dotações que a Câmara, apreciando os orçamentos actuais, consigna aos Ministérios e para efeito de construções. — O Deputado, Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis)*

O Sr. Mesquita de Carvalho: — Sr. Presidente: ao interromper quási no seu início, e numa sessão longínqua nas minhas. considerações sobre o artigo do projecto em discussão, dizia ou que não existo eru nenhum país disposição idêntica ou sequer análoga à do n.° 8 do artigo 4.° do projecto.

Essa circunstância por si só era do molde a fazer reflectir, por ser mais cautelosa e perfeita, a legislação dos outros países do que a nossa.

É simples a razão porque em nenhum diploma análogo existe íundamento idêntico.

E porque pode ter cabimento entre n s causas legítimas, as causas legítimas do artigo 4.°, n.° 8.

É fácil demonstrar e não é difícil compreender ainda àqueles menos formalizados com os preceitos jurídicos.

Com efeito esse fundamento como causa legítima do divórcio litigioso é contrário aos princípios filosóficos c do direito e de moral que regulam o assunto.

E absolutamente incomportável a disposição do próprio docroto que. pode conduzir a um conflito jurídico verdadeiramente insolúvel o arranjar um absurdo.

O quo estou dizendo é para prestígio da loi oníbora estes enunciados pareçam ousados.