O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SeseUo de 17 de Junho de 1920

proposta de emenda que, em face das disposições da lei-travão, não pode ser aceite por importar aumento de despesa.

Sào admitidas as restantes propostas de emenda do Sr. Manuel José da Silva.

São as seguintes:

Capítulo 5.°—Artigo 35.°—Proponho uma redução de 10.000í$'na primeira rubrica do desdobramento da verba deste artigo.—O Deputado, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Capítulo 5.°—Artigo 36,°—Praponho que a redução da ve.iba dêsto artigo preconizada pela comissão do orçamento soja elevada a 700.000$.— O Deputado, Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis)

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente : não tomarei muito tempo à Câmara com a discussão deste capítulo do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações.

No parecer n.° 422-A da respectiva comissão, relativo a este orçamento, não encontro elementos suficientes para me esclarecer acerca das verbas que vejo inscritas neste capítulo.

Esta comissão, no seu parecor, limitou--se apenas a considerar as modificações introduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças no orçamento, às reduções que .propôs, dizendo porque é que foram feitas essas reduções e o alcance delas.

Não diz esto parecer absolutamente nada que esclareça, para o facto da discussão, cada um dos artigos dôste capítulo; apenas.procura actualizar as observações que fez no parecer n.° 432 que era relativo à proposta orçamental de 1919-1920.

Tinha esperança de encontrar aí esclarecimentos suficientes que mo elucidassem sobro as verbas descritas no Orçamento e o que vejo é que a ilustre comissão do Orçamento reconhece, com a Câmara, com o próprio Governo e o País que os serviços do Ministério estão desorganizados e que ó necessário arripiar caminho, fazendo uma política e uma administração mais consentânea com o's interesses do Estado.

Vejo isto claramente definido no paro cer c declaro à Câmara que isso satisfaz a minha consciência tio republicano e do patriota, porque- se confessam os erro»

que se tom cometido e se faz a promessa' de não reincidir nesses erros, fazendo uma política e uma administração mais harmónicas com a situação do País.

A parte do parecer que está em discussão é a relativa o edifícios públicos.

Chama a comissão a estes serviços o cancro do Ministério do Comércio e Comunicações. Aprcbcuía-nos depois dados elucidativos para que todos os que qui-o sesscm entrar ua discussão dêsíe assunto pudessem considerar eficazmente. Assim e que, desde 1910 até o actual £ino económico, só verifica que o Estado gastou porto de 17:000 contos com edifícios públicos, não tendo edifícios capazes, o que aqueles que se conseguiram com dcspGn-dio tani avultado destas somas, por via do regra, não servem para os serviços para que foram construídos e estão a exigir modificações e reparações que importam também em milhares de contos.

Não compreendo que da verba de 200 contos se tirem 50 contos para construções e 150 contos para reparações.

Na verba n.° 36 verifica-se isto oní grande escala, por isso mesmo que se propõe para construção e reparação 3.000 contos.

Apraz-mo registar o procedimento do Sr. Ministro do Comércio que reconheceu nas visitas quo fez a obras do Estado, que a maior parte do pessoal era parasitário, não trabalhava, o despediu-o.

S. Ex.a não despediu tudo', pois não pode proceder como particular; no Estado só se pode ir pouco a pouco.

Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para a necessidade absolutamente urgente e imperiosa quo existo de só votar uma quantia relativamente pequena: 30 contos.

Segundo os cálculos quo eu tenho feito, para prosseguimento e quási conclusão do edifício da Faculdade de Letras da Universidade do Porto são necessários 30 contos.