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de 17 de Junho de ífíSO

os nomes das pessoas que devem fazer parte dessa comissão.

Devo ainda dizor que me desempenhei junto do Sr. Queiroz Vaz Guedes, da missão de que a Câmara me tinha incumbido mas que os" meus esforços foram inúteis porquanto S. Ex.a me declarou terminantemente qne já tinha renunciado, que a sua resolução era inabalável e que agradecendo à Câmara a atenção que lhe dispensava de insistir com ele para voltar para o seu lugar não podia, porém, de forma alguma reconsiderar e se considerava para todos os efeitos como não sendo já Deputado.

Como o Sr. Malheiro Reimão requereu a generalização do debate iniciando pelo Sr. Cunha Liai, vou consultar a Câmara sobre se entende ou não que ele deve generalizar-se.

Consultada a Câmara, resolveu-se negativamente.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de\ Azeméis) : — Requeiro a contra-prova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

Estavam de pé 45 Srs. Deputados e sentados 35.

O Sr. Cunha Liai (pura explicações] : — E simplesmente para dizer à Câmara que registo as palavras amáveis do Sr. Ministro das Finanças, que não sei como agradecer-lhe tam imerecidas são elas, mas melhor seria que tivesse refutado as minhas afirmações.

O País fica na mesma intranquilidade e na mesma incerteza e parece-me conveniente assentar-se que ficou de pé tudo quanto eu disse, que ficaram de pé as minhas afirmações, e que o Sr. Ministro não as inutilizou por qualquer forma.

Apoiados do Grupo Popular.

O Sr. Presidente: — O Sr. Nóbrega Quintal pediu para tratar em negócio urgente de alterações a introduzir ao artigo 23.° do Regimento, para o que mandou para a Mesa uma proposta, para a qual pediu urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Brito Camacho (sobre o modo de votar}:— Eu pregunto a V. Ex.a só o Sr» Nóbrega. Qumtal estava autorizado a

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mandar para a Mesa uma proposta, que tem de correr os trâmites legais. Se não estava, Y. Ex.a não podia aceitar essa proposta*

O Sr. Nóbrega Quintal: — Antes de V. Ex.a dar ao Sr. Brito Camacho as explicações que entender, permita V. Ex.a que eu diga que essavatitude de S. Ex.a envolve uma censura à Mesa.

V. Ex.a deu-me a palavra e eu usei dela legitimamente.

Era isto que queria dizer antes das explicações de V. Ex.a.

O Sr. Presidente : — Pedindo a palavra para invocar o Regimento, podia-se talvez, a meu ver, pois em regra sou duma certa liberdade em cousas que dizem respeito ao Regimento, mandar uma proposta para a Mesa.

O Sr. Brito Camacho: — Fica estabelecido o precedente. Pode-se mandar para a Mesa qualquer proposta invocando o Regimento.

O Orador: — Eu não generalizei. Trata-se duma proposta sobre o Regimento, por isso eu a recebi.

Tenho dúvidas sobre se não a deveria receber.

O Sr. Álvaro de Castro : — Sr. Presidente : estou convencido de que do desrespeito do Regimento resulta um trabalho improdutivo.

Eu sou respeitador das normas estabelecidas e um pedido de palavra para invocar o Regimento não permite mandar--se uma proposta.

O Sr. Presidente : — Pela maneira como a Câmara se manifesta, eu não posso dar seguimento imediato à proposta do Sr. Nóbrega Quintal.

Ela seguirá os seus trâmites.

O Sr- Malheiro Reimão tinha pedido a palavra para tratar, em negócio urgente, da validade do decreto n.° 6:670, publicado no Diário do Governo do dia 12,