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Sessão de 18 de Junho de ífftO

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: não sou o que em linguagem parlamentar se chama um orador, no emtanto vou entrar no debate político, a tal obrigado por ter ouvido ao Sr. António Gran-jo algumas expressões que feriram o meu sentimento de republicano. Disse S. Ex.a que há o propósito de deitar o Governo a terra, fazendo-se pelos corredores da Câmara conluios que são imorais. Não há conluios imorais. Por parte do Partido Republicano Português as combinações têm sido feitas à luz do dia, de acordo até coni alguns membros do Governo.

Não somos nós, deste lado, que vamos deitar o Governo a terra: foi o próprio Governo que veio ao seio do Partido declarar que estava demissionário e se não encontraria nas cadeiras do Poder por muito tempo.

O Sr. António Gr anjo (interrompendo]:— Eu afirmei uma tese que tenho defendido sempre e continuarei a defender. .Não há situações estáveis que se não fundamentem na confiança pública...

O Sr. Júlio Martins: — E na competência !. . .

O Sr. António Granjo:—E na competência.

O Orador:—E quem reconhece melhor a competência ó a massa do povo, muito mais que qualquer sacristia de competentes que para aí se formou, enchendo-se de competência, o que 6 muito discutível.

Eu não sabia que se tivessem feito combinações.

Soube-o agora.

Não sabia que o Governo caía.

Soube-o agora.

E não sabia que o Partido Democrático tivesse feito qualquer diligência para substituir o Governo.

Diz-se que nenhum acordo se pode fazer nos corredores da Câmara entre os parlainoutares.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar muito francamente que acho muito natural que essas combinações se façam dentro dos corredores do Parlamento, isto é, que as crises se resolvam dentro do Parla monto e uSo dentro de gabinetes luxuo-' sói1., entre o» adversários (Io meu partido

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e aqueles que se querorn servir dele como trampolim.

O Governo, Sr. Presidente, em determinada altura, entendeu que não devia conservar-se nas cadeiras do poder, conforme o declarou no seio do Partido Democrático, por não dispor de força política necessária para lá poder continuar. Assim, o Governo cai não por culpa do Partido Democrático, mas sim porque Cie próprio provocou essa qued.a.

O decreto que foi publicado levantou celeumas por parte do ilustre Deputado o Sr. Malhoiro Roimão, que o classificou de ditatorial, ilegal o imoral, porém, apresentou a questão franca e lialmente ao Parlamento.

Do que não resta dúvida, Sr. Presidente, é de que se trata duma questão inconstitucional, e a que o Sr. António Granjo chamou uma pequena imoralidade.

O Sr. António Granjo: — Diz V. Ex.a que se trata duma questão de pequena imoralidade, porém, a meu ver, a imoralidade subsiste, quer ela seja pequena ou grande, e por isso é que ou convidei o Governo, reconhecendo a necessidade de regular a situação dos funcionários, a apresentar uma proposta de lei sobre o assunto.

Para mini não há pequenas nem grandes infracções constitucionais. O decreto é ou não é constitucional. Se é devem di-zê-lo aberta e francamente.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, devo declarar que poderia apresentar outros casos semelhantes, porém, limito por aqui as minhas considerações, que foram feitas para ficar bem com a minha consciência.

Termino, pois, mandando para a Mesa a seguinte moção, que passo a ler:

Moção

A Câmara, reconhecendo que o decreto n.° 6:671, de 5 do corrente, não pode ter execução por ilegal, passa, à ordem do dia. O Deputado, N ariano Martins.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vai ler-so a moção mandada para a Mesa pulo Sr, jMariaiio Martins.