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Mas, Sr. Presidente, a lei não diz simples aeparação de lacto, diz separação de lacto livremente consentida.

Estamos chegados à .parte que tem sido mais amplamente discutida nesta casa, e, sem dúvida, com superior elevação e competência pelos ilustres Deputados que me precederam; eles me relevarão que eu tenha ainda de voltar ao assunto, porque me parece que ele não ficou comple-tamente esclarecido e que não só tiraram as conclusões únicas que a lei permite, ou melhor, que a lei impõe.

A primeira- circunstância a notar é que o decreto serviu-se do advérbio livremente e não do iqualquer outro que aliás na linguagem vulgar, duma maneira mais simples e precisa, pudesse traduzir o suposto pensamento do legislador, como •seriam, por exemplo, os advérbios voluntariamente, expontâneamente .ou expressamente; não se serviu de nenhum deles, e, -por outro lado, também não empregou o advérbio ou a palavra que pudesse traduzir ainda com mais precisão na linguagem comum o pensamento que se ieru atribuído a osso legislador, por--qiie não -se ser.viu nem das palavras mutuamente nem reciprocamente, foi escolher o advérbio livremente.

Porque seria?

E que na linguagem técnica, na linguagem jurídica e formal a palavra livremente tem um significado próprio, tom um valor determinado. Em primeiro lu-'gar é livre aquilo que não resulta de coacção ou de força maior.

E -.só nessa circunstância qualquer acto se p.odB dizer livremente consentido.

Mas ^tem ainda outro significado importante -e outro valor também determinado.

É jqne, livremente, significa também em direito sem oposição.

jíi livro todo o acto pessoal que, por parte de quem podendo contrarialo, podendo opoi-se-lhe não fez-easa oposição. É rigorosamente aplicado ao caso do .que

Ficamos, pois, assentes em que à palavra «livremente», .empregada noste número, tomos ,do dar o único ^igniflcado q.cie a hermenO!ã.tica jurídica autoriza, isto é, qso suo rcâolto do força maior ou coacção o ao qual se não fés oposição»

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Mas junto ao advérbio está um adjectivo qualificativo.: e a lei emprega a palavra «consentida».

Também não ó indiferente, 'porque para traduzir o pensamento que se tem atribuído a esse número e ao seu valor jurídico, mais natural era que a lei empregasse outro termo, como seria o de «ajustado», o de «combinado.», o do «concertado».

Não, £i lei intencionalmente emprega «consentido».

.E a razão é simples.

É que o decreto não quere saber absolutamente para nada da causa e do modo por que entre os cônjuges se tenha criado essa situação; não quere saber se foram para «Ia com qualquer fundamento, por .qualquer motivo, por sua simples

E tanto assim, que ,as palavras finais são necessárias -se concertem perfeitamente com o «livremente» -e com o «consentida», por.qu.anto diz ;ser ou que .tenha sido o motivo dessa separação.

Portanto, a palavra «consentido» tem também um significado .e Atm valor que perfeitamente se harmonizam com o «livremente», porquanto se referem.simplesmente^ situação já criada, e, depois'de criada, e não à -situação no momento de se criar.

•Sendo assim, o íFBstnitivo -p&sto mo artigo, e representado pelas palavras «livrem ente consentida», é para a lei essen-,cial, é fundamental, é integrante .da concepção que .determmoíi.o legislador a estabelecer-ta! disposição.

Suprimi-lít, é alterar por completo .todo £sse pensamento, ó substituir a uma cousa que já é .mA, omia cousa péssima.