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Diário da Câmara doa Deputados

Mas, Sr. Presidente, fazer-se como já se fez obra de justiça, remetendo para os tribunais simplesmente porque há possíveis indícios de criminalidade, ó uma falta grave que esta comissão certamente não praticará.

Ditas estas palavas, que são de justiça, embora amarga, para a comissão extinta, e que não são incentivo, porque dele não precisa, à comissão nova, eu fico aguardando que ela seja uni pouco mais diligente do^que a que a antecedeu, esperando que não mandará para os jornais detalhes de informação e que Apresse, na medida do possível, o seu relatório final, porque seria lamentável que esta sessão legislativa, que necessariamente terá de ser prorrogada, não pudesse prommciar--se sobre p relatório final da comissão.

O, orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que entre em discussão um projecto da minha autoria, e que dá ao porto da Horta as condições financeiras necessárias para poder fazer a dragagem.

O parecer foi hoje mandado para a Mesa.

foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 214. É o seguinte:

Parecer n.° 214

Senhores Deputados. — No concelho de Serpa, distrito de Beja, entre as várias assembleas eleitorais, conta-sc a de Aldeia Nova, que é formada pelas freguesias de Aldeia Nova e de Ficalho.

O projecto de lei n.° 42-E tem por fim desanexar da assemblea eleitoral de Aldeia Nova a freguesia de Fiealho, constituindo com ela uma nova assemblea.

O artigo 47.° da lei eleitoral de 1913, em. vigor, exige como condição essencial para a criação de novas assembleas eleitorais que a assenible? a criar e aquela de que foi feita a desanexação fiquem, pelo menos, com 150 eleitores cada uma.

j& esta a única condição que as leis em vigor impõem — repetimos — para a criação de novas assembleas eleitorais.

O documento que foi apresentado com o projecto — certidão extraída dos livros do recenseamento eleitoral respectivos — mostra que aquela prescrição legal não é contrariada; e sendo de toda a conveniência a existência de maior número de assembleas, por modo a facilitar ao eleitorado o uso do direito de voto, a vossa comissão ó de parecer que o projecto referido merece ser aprovado, tanto mais que a existência de uma assemblea única em Aldeia Nova obrigaria os eleitores de Ficalho a um percurso de cerca de trinta quilómetros, sempre que quisessem usar do direito de voto.

E no momento em que todos reconhecem que ao eleitorado pouco interesse está a merecer o acto eleitoral, bom ó que se procurem os meios do lhe facilitar o acesso às urnas.

Assim, desnecessário será acrescentar que a vossa comissão vos recomenda a aprovação desse- projecto. >'

Sala das Sessões da comissão de legislação civil e comercial, 31 de Outubro de 1919.— António Dias-—Alexandre Bar-bedo~- Camarote de Campos — Queiroz Vaz Guedes — Pedro Pita, relator.

Projecto de lei n.° é2-E

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Ficalho, do concelho de Serpa.

Art. 2.° Fazem parte da mesma assemblea os povos da referida freguesia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação-em Contrário.

Sala dês Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Julho de 1919.—O Deputado, José Monteiro.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: o parecer n.° 214 diz respeito a uma assemblea eleitoral no concelho de Serpa.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a que os trabalhos desta Câmara, tal como têm decorrido, certamente que não são bem apreciados pela opinião pública que nos olha.

Certamente não é esta a melhor forma de servir os interesses nacionais o irmos tratar, na situação em que nos encontramos, de assembleas eleitorais.