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Ministério das Colónias, pela primeira mala.

Art. 3.° A lista de antiguidades dos sargentos ajudantes e primeiros sargentos enfermeiros das colónias será anualmente publicada no Boletim Militar das Colónias.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. — Domingos Cruz — Domingos Frias.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na generalidade.

Ninguém pede a palavra, considera-se aprovado.

Vai entrar em discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

O Sr.'Domingos Cruz:—Mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Proponho que no artigo 1.° sejam introduzidas as seguintes emendas:

Eliminar a condição 6.a

Eliminar na condição 7.a as palavras a do» e seguintes.

No § único substituir as palavras «no» e seguintes pelas: «nas provas para primeiro sargento».—Domingos Cruz.

Proponho a inclusão do seguinte:

Art. ... Os segundos sargentos enfermeiros das colónias, com quatro anos de posto, tendo obtido aprovação aas provas para primeiro sargento e satisfeito às demais condições de promoção, serão promovidos, por diuturnidades, ao posto de primeiro sargento.

§ 1.° Os segundos sargentos que, com quatro anos de posto, não satisfaçam às condições da promoção, só podem ser promovidos quando a elas satisfizerem, sendo colocados na lista de antiguidades à esquerda dos já promovidos.

§ 2.° Exceptuam-SG os casos do doença, devidamente comprovada, ou quando se não tenham habilitado por motivos de serviço, sendo nestes casos promovidos e colocados na sua altura, na escala de antiguidades, quando satisfizerem às condições de promoção.— Domingos Cruz:

Foi aprovado o artigo, salvas as emendas, que foram aprovadas bem como os restantes artigos.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Domingos Cruz: — Eequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Joaquim Brandão: — Eequeiro entre em discussão, na sessão próxima, o parecer n.° 454.

Foi aprovado.

É aprovado, entrando em discussão a requerimento do Sr. João Salema, o seguinte

Parecer sobre o projecto n.° 482-B

Senhores Deputados. — O -projecto de lei n.° 482-B, da iniciativa do Sr. Deputado João Salema, tem por fim conceder a isenção de direitos de importação dum aparelho eléctrico necessário ao serviço da energia eléctrica do concelho de Oliveira de Azeméis, a cargo da respectiva Câmara Municipal.

Atendendo a que' é necessário auxiliar as administrações locais no seu espírito de iniciativa para a organização dos serviços de utilidade pública, e ainda que o Parlamento tem sido sempre favorável aos pedidos que desta natureza lhe têm dirigido, a vossa comissão de finanças emite parecer favorável ao projecto.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Junho de -1920.—Álvaro de Castro — António Maria da Silva—João de Orneias da Silva — F. G. Velhinho Correia — Joaquim Brandão—Silves dos Santos — Malheiro Reimão — Raul Ta-magnini—Ferreira da Rocha—Mariano Martins, relator.

O Sr. José Monteiro: — Roqueiro entre em discussão, seguidamente, o parecer n.° 214.

Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Siíva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente : dizendo respeito este projecto de lei, da autoria do meu ilustre colega pelo círculo de Oliveira de Azeméis, que eu também represento, à importação dum alternador eléctrico para a Câmara de Oliveira.de Azeméis, dou-lhe o meu voto.

Seguidamente é aprovado na generalidade.