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Sessão de 22 de J'wnlio de 1920

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O Sr. Nóbrega Quintal:—Muito interessantes as considerações de V. Ex.a, ruas nada tem com as minhas considerações.

O Orador: — Quando o Sr. Presidente uie mandar calar, calar-me hei.

Entendo necessário que se estabeleça doutrina, e creio que esta questão tem de sor debatida no Parlamento.

Interrupções do Sr. Pais Rovisco.

O Orador: —Relativamente à lei-travão • entendo que devia dar estas explicações.

Novas interrupções do Sr. Pais fíovisco, chamando a atenção do Sr. Presidente para as considerações, que entende estarem fora da ordem, do Sr. Ferreira da Rocha.

O Orador: — Quanto ao requerimento do Sr. Nóbrega Quintal, cm que se pede a comparência do Sr. Ministro das Colónias, tenho a dizer que desta forma não se poderá discutir qualquer projecto nesta Câmara, que não envolva a comparôncia do respectivo Ministro.

Enteado, pois, que o requerimento do Sr. JSTóbrega Quintal não tem vantagem apreciável para esta discussão.

Parece-me que este, como qualquer outro projecto, pode ser discutido na ausência do Governo.

Agradeço a V. Ex.a o não me haver retirado a palavra.

O orador" não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente* as considerações do Sr. Ferreira da Rocha foram de molde a esclarecer a Cá mara e bem assim a demonstrar que alguns Srs. Deputados que entraram no debate não têm razão nas considerações que fizeram.

Não tenho de reeditar o que S. Ex.a disse, porque a sua opinião forma a única doutrina que se pode aceitar.

Apenas pedi a palavra sobre o modo de Anotar, para declarar que fui eu próprio quem tomou o encargo, como relator da comissão de colónias, de fazer a revisão dum decreto publicado em Maio de 1919. decreto que era iníquo o injusto, conforme se demonstrou no pequeno relatório que precede o projecto. E iníquo o injusto porque deu em resultado serem pro= i

movidos médicos mais modernos com preterição dos outros outros mais antigos.

Devido a este facto, eu fui procurado por uma comissão de médicos coloniais, no sentido do que justiça lhes íosse feita. Como todas as medidas do Ministério das Colónias ^ decretadas durante o interregno parlamentar estão sujeitas à sanção do Parlamento, eu não tive a menor dúvida nem o menor escrúpulo em tomar conta deste caso, embora eu possa por qualquer S forma ser beneficiado por elo. Seria uma cobardia da minha parte.

Quanto às considerações feitas pelo Sr.. N-óbrega Quintal, de que esta Câmara não deve tomar conta deste caso, sem quo o Sr. Ministro das Colónias esteja presente, eu devo dizer a S. Ex.a que isso é desnecessário, porquanto a Constituição reconhece à Câmara o direito do fazer a revisão do diploma publicado durante o interregno parlamentar.

Evidentemente no caso de que se trata a Câmara não faz mais do que usar da sua soberania.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de comércio o indústria sobre uma representação feita pelos proprietários de hotéis e restaurantes. Tenho dito.

O parecer vai adiante por extraio*

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: o projecto em discussão tende de alguma forma remediar a situação cm que estão colocados os médicos coloniais, em virtude da diuturnidaae decretada em 1919

Sabe V. Ex.a como era difícil obter médicos que fossem servir para as nossas colónias: eram eles em regra recrutados ainda em aspirantes, sendo necessário que o Estado lhes concedesse uni subsídio grande para completarem os seus estudes, a fim de ser possível obter para o Ultramar médicos que fossem desempenhar os serviços públicos.