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Diário da Câmara dos Deputados

Rocha, defensor do projecto, não poderia demonstrar que ele não vai sobrecarregar os orçamentos coloniais, que'não vai criar uma classe de oficiais supranumerários, que serão promovidos aos postos de major, tenente-corouel e coronel, independentemente de vacaturas.

Nestas condições, parece me que, não é este o momento mais oportuno para o Parlamento da Kepública estar a fazer leis que vão sobrecarregar os orçamentos das colónias, e isto ó tanto mais de estranhar quanto é certo que nesta ocasião Se procura separar a administração colonial da administração metropolitana.

Julgo que é esta a primeira conclusão, e a principal que se tira deste projecto, a que não posso dar o meu voto.

Mais entendo ainda, Sr. Presidente, que esta proposta não pode ser discutida sem estar presente o Sr. Ministro, porque ninguém melhor do que ele poderá julgar da sua oportunidade.

Nestes termos, requeiro a V. Ex.a para que consulte a Câmara sobre se consente que a discussão deste projecto seja adiada até que esteja presente o Sr. Ministro das Colónias.

Tenho dito.

O 'orador não reviu, nem.o Ex.mo Sr. Presidente reviu as suas explicações.

O Sr. Ferreira da Rocha (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: eu aproveito de facto o velho costume de pedir a palavra sobre o modo de votar, para me referir às considerações de que o Sr. Nó-brega Quintal foz preceder o seu requerimento.

O Sr. Nóbrega Quintal pôs a questão sob três formas : a justiça do projocto, a questão prévia sobre se este projecto está ou não abrangido pela «lei-travão», e a necessidade de estar presente o Sr. Ministro das Colónias.

Quanto às duas últimas, eu quero particularmente referir-me à questão prévia, porquanto há nesta matéria uma grande confusão, e eu desejo, quanto mais não seja, para me pronunciar sobre o assunto, definir qual a esfera da «lei-travão» sobre as despesas coloniais. •

Eu creio que a «lei-travão» não foi aprovada para evitar que se apresentassem projectos durante a discussão do Orçamento no sentido dê que a votação e

aprovação dos orçamentos pudessem ser prejudicadas por essa discussão ou votações.

Não posso admitir a idea de que houve na Câmara, ao aprovar-se a «lei-travão», a intenção de impedir a discussão e votação de todos os projectos que envolvessem aumento de despesa, quando elas não fossem do Orçamento Geral do Estado.

Não creio que ao abrigo desta lei se nos possa impor a obrigação de não apresentar um projecto, declarando que qualquer município possa fazer qualquer despesa.

A lei-travão pretende apenas evitar que durante a discussão do Orçamento se proponham aumentos de despesa para o Estado; e isto com o intuito de não embaraçar essa discussão.

Não se pode dar às palavras: «aumento de despesa» um significado tam lato, que estabeleça que todos os aumentos es-" tão incluídos nela, mesmo não sendo do Estado.

Nesse caso, a discussão iria tam longe que se não poderia estabelecer um imposto, visto que é uma despesa. A intenção não é essa, mas sim, repito, impedir que durante a discussão do Orçamento do Estado se discutam projectos que embaracem a discussão regular desses orçamentos.

Os orçamentos coloniais têm despesas. à parte. As despesas das colónias são au-tónomas.

Os Conselhos Coloniais têm de fazer o seu orçamento próprio, nada tendo de ver com o Orçamento Geral do Estado, nem com o regime de finanças da Metrópole.

As despesas das colónias hão-de cobrir--se dentro das suas forças, sendo até ilegal o regime da intromissão da Metrópole nas colónias.

As colónias são autónomas, repito. Têm administrações distintas, nada tendo que ver umas com. outras.

Não se poderá aplicar, portanto, a lei--travão ao orçamento colonial.